OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/3 /2001  - Modifica��o da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es N� 7/94, 22/94, 15/97 e 67/00 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N� 36/95 e 60/00 do Grupo Mercado Comum e a Proposta N� 01/01 da Comiss�o de Com�rcio do MERCOSUL.


CONSIDERANDO:


Que se faz necess�rio ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da Uni�o Aduaneira.
 


O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:


Art. 1 - Aprovar a "Modifica��o da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum", que consta no Anexo e faz parte da presente Resolu��o.


Art. 2 - Ao incorporar �s suas respectivas legisla��es nacionais os n�veis tarif�rios previstos neste Anexo, os Estados Partes dever�o observar o disposto na Dec. CMC N� 15/97, prorrogada e modificada pela Dec. CMC N� 67/00.


Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos nacionais antes do dia 1� de julho de 2001.


(Anexo n�o disponivel)


4/26/01