OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�120/94: Seguro que cubra a responsabilidade civil do propriet�rio e/ou condutor de ve�culos terrestres.


TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o artigo 10 da Decisão N� 04/91, do Conselho do Mercado Comum, e a Recomenda�ão N� do Subgrupo de Trabalho N� 4, "Pol�ticas Fiscal e Monet�ria Relacionadas com o Com�rcio";

CONSIDERANDO:

Que houve consenso no referido Subgrupo de Trabalho sobre as "Condi�ões Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do propriet�rio e/ou condutor de ve�culos terrestres (autom�vel passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no pa�s de ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados".

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE

Artigo 1. Aprovar, em car�ter obrigat�rio, a partir de 1� de julho de 1995, um seguro que cubra a responsabilidade civil do propriet�rio e/ou condutor de ve�culos terrestres (autom�vel passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no pa�s de ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados. Esta obrigatoriedade não se aplica aos ve�culos que ingressem no Paraguai at� 2006.

Artigo 2. Aprovar as "Condi��es Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do propriet�rio e/ou condutor de ve�culos terrestres (autom�vel passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no pa�s de ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados", documento apenso como Anexo I.

Artigo 3. Aprovar o Certificado de Ap�lice Única referente a esse seguro, apenso como anexo II.

Artigo 4. Serão v�lidos os seguros de responsabilidade civil mencionados quando emitidos por companhias seguradoras do pa�s de origem do ve�culo, sempre que as mesmas tiverem acordos com seguradoras do pa�s ou pa�ses onde transitem os segurados.

Artigo 5. Promover-se-ão acordos entre as companhias seguradoras dos pa�ses-membros, a fim de operacionalizar o referido seguro, os quais serão levados ao conhecimento dos organismos de controle de seguros de cada pa�s.