OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 113/94: Interc�mbio de informa��oes entre Organismos Competentes.


TENDO EM VISTA

Os arts. 1 e 13 do Tratado de Assun��o, oart. 10 da Decis�o 4/91 do Conselho do Mercado Comum e a Recomenda��o 26/94 do SGT 2"Assuntos Aduaneiros".

CONSIDERNADO

Que, a fim de aperfei�oar o sistema de identifica��o das pessoas, considera-se oportuno criar um mecanismo de consulta entre os Organismos competentes dos Estados Partes;

Que a consulta circunscreve-se � constata��o relativa � autenticidade do documento que se apresenta e a os dados de filia��o contidos no mesmo, nos casos de d�vida;

Que o procedimento a ser adotado tende a garantir dos direitos dos nacionais dos Estados Partes;

O GRUPO MERCADO COMUN RESOLVE:

ARTIGO 1. Aprovar a lista de organismos competentes, que consta em anexo, a fim de possibilitar o interc�mbio direto de informa��o, relativa � autenticidade dos documentos deviagem dos nacionais dos Estados Partes, em caso de que surjam d�vidas, a fim de garantir os direitos pessoais de seus titulares.