Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº109/94: Importação de bens usados.
TENDO EM VISTA
O Tratado de Assunção e as Decisões Nº 7/94 e 9/94 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Grupo Mercado Comum instruiu os Subgrupos de Trabalho Nº 1 e 10 a identificar os regimes especiais de importação
vigentes nos Estados Partes que possam afetar o nível de proteção oferecido pela Tarifa Externa Comum e buscar sua
harmonização;
Que, nesse contexto, os Subgrupos de Trabalho Nº 1 e 10 estudaram as normas nacionais que regulam a importação de bens
usados, e identificaram importantes assimetrias, e
Que a correção dessas assimetrias exigirá a elaboraçao de um regulamento comum sobre a importação de bens usados,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Instruir a Comissão de Comércio do Mercosul a apresentar ao Grupo Mercado Comum, até 31 de março de 1995,
projeto de Regulamento Comum sobre a importação de bens usados.
Artigo 2. Enquanto nao se aprovar o Regulamento Comum mencionado no Artigo 1, os Estados Partes aplicarão suas
respectivas legislações nacionais referentes à importaçao de bens usados, tanto no comércio com terceiros países quanto no
comércio intra-Mercosul.
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