OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�108/94: Salvaguardas frente a terceiros países.


TENDO EM VISTA

O Tratado de Assun�ão e as Decisões N� 13/93 e 9/94, e

CONSIDERANDO:

Que a Decisão N� 13/93 inclui, entre os requisitos para o funcionamento da União Aduaneira, a aprova�ão de um Regulamento Comum sobre Pr�ticas Desleais de Com�rcio de extra-zona e de um Regulamento Comum de Salvaguardas frente a terceiros pa�ses;

Que o Subgrupo de Trabalho N� 1 desenvolveu intenso trabalho na elabora�ão de projetos dos mencionados Regulamentos, e

Que se faz necess�rio finalizar o trabalho de compatibiliza�ão dos mencionados projetos de Regulamento com os resultados da Rodada Uruguai do GATT,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Instruir a Comissão de Com�rcio a apresentar ao Grupo Mercado Comum, at� 31 de mar�o de 1995, projetos de Regulamento Comum sobre Pr�ticas Desleais de Com�rcio de Extra-Zona e de Regulamento Comum de Salvaguardas frente a Terceiros Pa�ses, a partir do trabalho desenvolvido pelo Subgrupo de Trabalho N� 1, tendo em conta os resultados da Rodada Uruguai do GATT.

Artigo 2. Enquanto nao se aprovarem os Regulamentos mencionados no Artigo 1, os Estados Partes aplicarão, em suas rela�ões comerciais com terceiros pa�ses, suas respectivas legisla�ões nacionais referentes a defesa contra pr�ticas desleais de com�rcio e salvaguardas, mantendo a Comissão de Com�rcio informada a respeito.