OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�101/94: Categorias funcionais atribu�das aos aditivos alimentares


TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10 da Decisão N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu�ão N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda�ão N� 81/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

- Que resulta conveniente atribuir categorias funcionais correspondentes aos aditivos aprovados e inclu�dos na lista harmonizada do MERCOSUL.

- Que tal atribu��ão resulta �til para estabelecer as categorias funcionais em que serão classificados os distintos alimentos.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar as categorias funcionais atribu�das aos aditivos alimentares segundo o Anexo A, incorporado à presente Resolu�ão.

Artigo 2. Esta Resolu�ão ser� complementada com as indica�ões de uso dos aditivos nos alimentos e seus respectivos limites m�ximos.

Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposi�ões legislativas, regulament�rias e administrativas necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão por interm�dio dos seguintes organismos:

Argentina:

Minist�rio da Sa�de e A�ao Social

Minist�rio de Economia, Obras e Servi�os P�blicos

- Secretaria de Agricultura, Pecu�ria e Pesca

- Instituto Argentino de Sanidade e Qualidade Vegetal (IASCAV)

- Servi�o Nacional de Sanidade Animal (SENASA)

- Secretaria de Ind�stria

- Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)

Brasil:

Minist�rio da Sa�de

Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria

Paraguai:

Minist�rio da Sa�de P�blica e Bem-Estar Social

Minist�rio de Agricultura y Ganader�a

Uruguai:

Minist�rio da Sa�de P�blica

Minist�rio da Pecu�ria, Agricultura e Pesca

Minist�rio de Ind�stria, Energia e Minera�ao

- Labor�torio Tecnol�gico do Uruguai (LATU)

Artigo 4. A presente Resolu�ão entrar� em vigor a partir de 1� de janeiro de 1995.