Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�101/94: Categorias funcionais atribu�das aos
aditivos alimentares
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10
da Decisão N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a
Resolu�ão N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda�ão
N� 81/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
- Que resulta conveniente atribuir categorias funcionais
correspondentes aos aditivos aprovados e inclu�dos na lista
harmonizada do MERCOSUL.
- Que tal atribu��ão resulta �til para estabelecer as
categorias funcionais em que serão classificados os
distintos alimentos.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar as categorias funcionais atribu�das aos
aditivos alimentares segundo o Anexo A, incorporado à
presente Resolu�ão.
Artigo 2. Esta Resolu�ão ser� complementada com as
indica�ões de uso dos aditivos nos alimentos e seus
respectivos limites m�ximos.
Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vigor as
disposi�ões legislativas, regulament�rias e administrativas
necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão por
interm�dio dos seguintes organismos:
Argentina:
Minist�rio da Sa�de e A�ao Social
Minist�rio de Economia, Obras e Servi�os P�blicos
- Secretaria de Agricultura, Pecu�ria e Pesca
- Instituto Argentino de Sanidade e Qualidade
Vegetal (IASCAV)
- Servi�o Nacional de Sanidade Animal (SENASA)
- Secretaria de Ind�stria
- Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
Brasil:
Minist�rio da Sa�de
Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agr�ria
Paraguai:
Minist�rio da Sa�de P�blica e Bem-Estar Social
Minist�rio de Agricultura y Ganader�a
Uruguai:
Minist�rio da Sa�de P�blica
Minist�rio da Pecu�ria, Agricultura e Pesca
Minist�rio de Ind�stria, Energia e Minera�ao
- Labor�torio Tecnol�gico do Uruguai (LATU)
Artigo 4. A presente Resolu�ão entrar� em vigor a partir
de 1� de janeiro de 1995.
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