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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM MERCOSUL/GMC/RES Nº 07/91: Harmonização dos Mecanismos de Draw Back e Admissão Temporária TENDO EM VISTA o disposto nos artigos 1, 2 e 4 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, CONSIDERANDO que o Subgrupo de Trabalho Nº 1 - Assuntos Comerciais - considerou e estudou os aspectos vinculados aos regimes de Draw Back e Admissão Temporária com o objetivo de formular recomendações que possam servir de base para a implementação de um regime comum, que a avaliação e harmonização desses regimes são de significativa importância, não apenas para o desenvolvimento das operações intra-comunitárias, mas especialmente para as exportações para terceiros países, O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Artigo 1º - Recomendar aos Estados Partes que durante o período de transição administrem os mecanismos de Draw Back e Admissão Temporária da maneira mais harmonizada possível, levando em consideração os aspectos principais e as diretrizes apresentadas pelo Subgrupo de Trabalho Nº 1 - Assuntos Comerciais, que constam do Anexo I. Artigo 2º - Coordenar, através dos órgãos competentes, os aspectos operacionais e informativos que resultem necessários, com o objetivo de prevenir e evitar situação que crie distorções. Artigo 3º - Promover a criação e a habilitação de um Mecanismo de Consulta Permanente entre as diferentes organizações e instituições responsáveis pela administração desses regimes.
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