|
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM MERCOSUL/GMC/RES Nº 72/94: Proposta de decisão TENDO EM VISTA: Os Artigos 10 e 13 do Tratado de Assunção, as Decisões Nº 4/91, Nº 8/91 e Nº CONSIDERANDO: Que é necessária a intervenção do órgao político do Tratado de Assunção para assegurar o cumprimento de seus objetivos. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Artigo 1. Elevar ao Conselho Mercado Comum as seguintes Decisões:
|
|