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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM MERCOSUL/GMC/RES Nº 29/92: Criação da Comissão, de Produtos Veterinários no âmbito do SGT No. 3 "Normas Técnicas" a fim de harmonizar os Regulamentos Técnicos de Produtos Veterinários. TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão 04/91 do Conselho Mercado Comum e da Recomendação No. 10/92 do Subgrupo de Trabalho No. 3 "Normas Técnicas". CONSIDERANDO: A necessidade de harmonizar os Regulamentos Técnicos dos Produtos Veterinários e a importância sócio-econômica destes produtos no âmbito do MERCOSUL. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Artigo 1o. - Criar uma Comissão de Produtos Veterinários no âmbito do SGT No. 3 "Normas Técnicas" a fim de harmonizar os Regulamentos Técnicos de Produtos Veterinários.
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