Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�126/94: Defesa do Consumidor.
TENDO EM VISTA
O Tratado de Assun�ão e o disposto na Ata da V Reunião de Ministros da Economia e Presidentes de Bancos Centrais e na
Ata da X Reunião do Grupo Mercado Comum, item A-4, e
CONSIDERANDO
Que no processo de harmoniza�ão de legisla��es em curso no âmbito do Mercosul deve-se ter em conta o interesse de todos
os agentes econômicos envolvidos.
Que esse processo de harmoniza�ão deve resultar em normas consentâneas com os padr�es internacionais;
Que o Mercosul tem como um de seus objetivos a busca da inser�ão competitiva das economias dos Estados Partes no
mercado mundial e que a ado�ão de normas de defesa do consumidor compat�veis com padroes internacionais contribui para
esse prop�sito;
Que a Comissão de Defesa do Consumidor do Subgrupo de Trabalho N� 10 realizou avan�os na elabora�ão de um
regulamento comum para a defesa do consumidor no Mercosul, trabalho que requer continuidade a partir de 1� de janeiro de
1995; e
Que enquanto não se aprovar um regulamento comum para a defesa do consumidor, deve-se aplicar a legisla�ão nacional
vigente em cada pa�s, de forma não- discriminat�ria,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Instruir a Comissão de Defesa do Consumidor a prosseguir em seus trabalhos destinados à elabora�ão de um
regulamento comum para a defesa do consumidor no Mercosul e apresentar um projeto de regulamento ao GMC, em sua
XVIII reunião ordin�ria, em meados do ano de 1995. O programa de trabalho, a ser desenvolvido pela Comissão de Defesa
do Consumidor, com vistas à defini�ão do regulamento comum para a defesa do consumidor, figura como Anexo à presente Resolu�ão.
Artigo 2. At� que seja aprovado um regulamento comum para a defesa do consumidor no Mercosul, cada Estado Parte
aplicar� sua legisla�ão de defesa do consumidor e regulamentos t�cnicos pertinentes ãos produtos e servi�os comercializados
em seu territ�rio. Em nenhum caso, essas legisla��es e regulamentos t�cnicos poderão resultar na imposi�ão de exig�ncias aos
produtos e servi�os oriundos dos demais Estados Partes superiores àquelas vigentes para os produtos e servi�os nacionais
ou oriundos de terceiros pa�ses.
ANEXO
Programa de Trabalho para a Comissão de Defesa do Consumidor
A) TEMAS PENDENTES
B) NOVOS TEMAS
1 - PRINCÍPIOS QUE REGEM A DEFESA DO CONSUMIDOR
2 - OFERTA DE SERVIÇOS
3 - GARANTIA DE SERVI�OS
4 - PRÁTICAS ABUSIVAS (SERVIÇOS)
5 - PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
6 - PROTEÇÃO CONTRATUAL
7 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
8 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
9 - BANCO DE DADOS
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