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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUMMERCOSUL/GMC/RES Nº 32/92: Anexo: Regulamento Técnico para o Estabelecimento do Regulamento Técnico para Determinação/Fixação de Identidade e Qualidade dos Alimentos ANEXO: REGULAMENTO TÉCNICO PARA O ESTABELECIMENTO DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA DETERMINAÇÃO/FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DOS ALIMENTOS. TÍTULO: REGULAMENTO TENICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE (NOME DO PRODUTO) 1. ALCANCE
Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que deverá obedecer o produto (nome do produto). 1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Deverá indicar claramente a que alimento se refere a norma e o âmbito de comercialização MERCOSUL. 2. DESCRIÇÃO Compreende informações acerca da definição que caracteriza o produto e referências aos processos de produção.
a identificação/caracterização do produto. Poderão ser definidos também outros termos que permitam a total compreensão da norma quando for o caso. 2.2 CLASSIFICAÇÃO Compreende a diferenciação dos diversos tipos que um mesmo alimento pode ter, em função de critérios de classificação preestabelecidos com base em conceitos técnicos ou comerciais. 2.3. DESIGNAÇÃO (DENOMINAÇÃO DE VENDA) a denominação oficial do produto, que deve constar da rotulagem. A designação poderá estar associada à classificação do produto, prevendo-se nomes diferentes para os diferentes tipos. 3. REFERENCIAS Deverão ser incluídas todas as Normas que forem necessárias para a aplicação deste regulamento técnico. 4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS
4.1.1 Ingredientes obrigatórios. Ingredientes que o produto obrigatoriamente deve conter 4.1.2 Ingredientes opcionais Ingredientes que podem ser opcionalmente adicionados ao produto sem descaracterizá-lo 4.2 REQUISITOS 4.2.1. Características Sensoriais Características Sensoriais própias do produto: aspectos, sabor, odor, textura, etc. 4.2.2 Características físico- químicas Especificação que o produto deve apresentar. 4.2.3 Acondicionamento Características que devem apresentar a do produto para assegurar a devida proteção e integridade do alimento. 5. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO
Deverá ser indicado o tipo de aditivo mencionando a função, o nome e a quantidade máxima utilizada. 5.2 Coadjuvantes de tecnología/elaboração Deveráo ser indicados os coadjuvantes e qualidade áxima tolerada no produto final mencionando o nome do coadjuvante e a finalidade de uso. 6. CONTAMINANTES
Quando for o caso deverá ser fixada a quantidade máxima que poderá permanecer no produto final. 6.2. Resíduos dos aditivos dos Ingredientes Deverão ser estabelecidas as quantidades permitidas de aditivos que foram agregados aos ingredientes e permanecem no produto final, mesmo sem terem sido adicionados aos mesmos. 6.3. Contaminantes Inorgânicos Deverão ser indicados os contaminantes inorgânicos e seus limites máximos. 6.4. Outros contaminantes Deverão ser indicados outros contaminantes possíveis segundo o produto e seus limites máximos. 7. HIGIENE
O produto deve cumprir com os requisitos gerais de higiene e como os requisitos específicos para ingredientes referentes a tolerâncias de parasitos, substâncias tóxicas e substâncias estranhas. 7.2. Critérios macroscópicos Deverá ser obedecida a norma específica. 7.3. Critérios microscópicos Deverá ser obedecida a norma específica. 7.4. Critérios microbiológicos. Deverá ser obedecida a norma específica. 8. PESOS E MEDIDAS Deverão ser cumpridas as normas MERCOSUL respectivas. 9. ROTULAGEM Deverão ser cumprida a norma MERCOSUL de rotulagem de alimentos industrializados. Deverão ser indicadas também as condições específicas para os casos particulares. 10. MÉTODOS DE ANÁLISES Deverão ser indicados os métodos de análises para a determinação dos parâmetros que permitam verificar as características físico-químicas, os parâmetros macroscópicos, microscópicos e microbiológicos do do produto, baseados em métodos internacionalmente aceitos. 11. AMOSTRAGEM Deverá ser indicado em cada norma, o método de amostragem baseado em métodos internacionalmente aceitos. Para a determinação do conteúdo líquido será aplicado o procedimento de amostragem indicado na norma MERCOSUL PARA CONTEÚDO LÍQUIDO. |
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