
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECIS�ES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. N� 15/91: COORDENA��O NOS FOROS ECON�MICO-COMERCIAIS
TENDO EM VISTA: Os Artigos
1� e
8� do Tratado de Assun��o assinado em 26 de mar�o de 1991 e o
consignado nas Reuni�es do Grupo Mercado Comum realizadas nos dias 27, 28 e 29 de junho e
nos dias 21, 22 e 23 de outubro do presente ano, em Buenos Aires e Assun��o
respectivamente, bem como o acordado pelos Ministros de Economia e Presidentes de Bancos
Centrais dos Estados Partes na reuni�o que celebraram em 8 de novembro do presente ano
no Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO:
Que a constitui��o do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) implicar� na ado��o de uma
pol�tica comercial comum com rela��o a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados;
Que para tal efeito se torna necess�rio avan�ar na coordena��o das posi��es nos
foros econ�mico-comerciais;
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Intensificar a coordena��o das posi��es dos Estados Partes
nos foros econ�mico-comerciais, regionais e internacionais.
Art. 2 - Solicitar aos Estados Partes que, por interm�dio dos seus
respectivos Governos, instruam suas Delega��es junto aos foros mencionados no artigo
precedente, para atuar nesse sentido.
Art. 3 - Enfatizar a coordena��o das posi��es dos Estados Partes no
GATT, na ALADI e na CEE.
I CMC, Bras�lia 17/XII/1991
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