OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 13/91: PUBLICAÇÃO DE ATAS

    TENDO EM VISTA: A necessidade de dar ampla difusão às medidas que serão adotadas pelo Conselho do Mercado Comum e o Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que tal difusão contribuirá para melhor conhecimento, por parte do público em geral, de tais medidas;
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Os Estados Partes terão à disposição o que for necessário a fim de que as Decisões deste Conselho e as Resoluções do Grupo Mercado Comum, bem como suas atas, sejam publicadas nos organismos oficiais de difusão de cada um deles.
 

I CMC; Brasília 17/XII/1991