OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. N° 08/05 - CARÁTER PÚBLICO DOS PROJETOS DE NORMA MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº 26/01 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a transparência é essencial para a consolidação do processo de integração, especialmente durante as etapas negociadoras em que os projetos de norma assumem suas características e conteúdo essencial.

Que a gestão documental no MERCOSUL deve facilitar o acesso dos particulares aos projetos de norma que se encontram em negociação.


O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 – Os projetos de normas negociados no âmbito dos órgãos do MERCOSUL terão caráter público, salvo que algum Estado Parte estime necessário atribuir-lhe caráter reservado.

Art. 2 – Substitui-se o artigo 12 da Resolução GMC Nº 26/01 que ficará redatado da seguinte forma:

“As normas aprovadas pelos órgãos do MERCOSUL são públicas. O corpo principal das atas e os projetos de norma, assim como a documentação anexada terão caráter público, salvo que algum Estado Parte estime necessário atribuir-lhe caráter reservado. O caráter reservado dos documentos a que se refere o presente artigo deverá constar claramente em seu cabeçalho.

Os documentos de caráter reservado serão de acesso exclusivo aos delegados dos Estados Partes e deverão ser identificados de acordo com o disposto no Anexo II, item 5, da presente Resolução.”

Art. 3 – Esta Resolução não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.


LVII GMC – Assunção, 15/IV/05