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DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

LEGISLA��O NACIONAL - BRASIL

ATO NORMATIVO N� 151/99 - Marcas e Indica��o Geogr�fica


MINIST�RIO DO DESENVOLVIMENTO, IND�STRIA E COM�RCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

PRESID�NCIA

09/09/1999

 

ASSUNTO: Disp�e sobre a ado��o da Classifica��o Internacional de Elementos Figurativos e d� outras provid�ncias.

 

O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribui��es,

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade ao exame dos pedidos de registro de marca, assim como de simplificar e modernizar os respectivos procedimentos do INPI, tornando-os mais eficientes,

CONSIDERANDO os mecanismos modernos, eficazes e atualizados, estabelecidos pela Classifica��o Internacional de Elementos Figurativos, enquanto instrumento de indexa��o e recupera��o de informa��es,

CONSIDERANDO a necessidade de adequa��o da classifica��o de registro de marca adotada pelo INPI, com aquela praticada internacionalmente, em virtude do processo de globaliza��o da economia, e

CONSIDERANDO, finalmente, a faculdade de o INPI adotar os termos desta Classifica��o internacional, independentemente de o Brasil ter aderido ao respectivo tratado, a exemplo de in�meras institui��es cong�neres de outros pa�ses membros da Conven��o da Uni�o de Paris - CUP,

RESOLVE:

  1. Adotar, a partir do dia 03 de janeiro de 2000, a Classifica��o Internacional de Elementos Figurativos, constante do Anexo I, deste mesmo Ato.
  2. Estabelecer que cada pedido de registro poder� indicar at� 05 (cinco) possibilidades de classifica��o, contendo Categoria, Divis�o e Se��o principal, e conter, obrigatoriamente, os c�digos de figuras pela Classifica��o Internacional de Elementos Figurativos.
  3. A Diretoria de Marcas constituir� Comiss�o Permanente, para acompanhar os trabalhos levados � efeito pelo Grupo de Trabalho e pelos Comit�s de Peritos da Organiza��o Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, devendo a Comiss�o relativa � Classifica��o Internacional de Elementos Figurativos, ser constitu�da por 3 (tr�s) servidores, todos integrantes do quadro permanente do INPI.
  4. A composi��o, a organiza��o e as incumb�ncias da Comiss�o, ser�o objeto de normatiza��o pela Diretoria de Marcas, no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, contado da data da vig�ncia do presente Ato Normativo.
  5. O INPI poder� proceder a revis�es quanto � pertin�ncia das classifica��es, quanto aos c�digos de figuras, sempre que houver a necessidade de adequ�-las ao documento original.
  6. Este Ato Normativo entrar� em vigor no dia 03 de janeiro de 2000.

   

Jos� Gra�a Aranha
Presidente