OEA

En español

Acordo de Complementação Econômica Nº 59
assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai - Estados Partes do MERCOSUL e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela - Países Membros da Comunidade Andina


Quinto Protocolo Adicional

ANEXO 7
Preferências outorgadas pela Argentina ao Equador
Anexo II - Apêndice 4.2


Modificações ao ANEXO II - Programa de Liberalização Comercial

Apêndice 4.2

Desgravação com dois ou mais cronogramas aplicáveis a cada item ou outras condições de negociação
Preferências outorgadas pela República Argentina à República do Equador

NALADI/SH 96

Descrição NALADI/SH 96

Observações

Cronograma

Notas

Modificações introduzidas

21069040

Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas

Concentrados à base de extratos vegetais da posição 1302, não alcoólicos ou de grau alcoólico não superior a 0,5 % vol

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 60%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O Programa de Liberalização Comercial não se aplica. A desgravação tarifária a 15 anos e demais condições de acesso iniciarão sua aplicação quando as Partes assim o acordarem.

Substitui-se a Nota

21069040

Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas

De frutas não tropicais, exceto de grau alcoólico superior a 0,5% vol ou concentrados à base de extratos vegetais da posição 1302

B7.c

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O Programa de Liberalização Comercial não se aplica. A desgravação tarifária a 15 anos e demais condições de acesso iniciarão sua aplicação quando as Partes assim o acordarem.

Substitui-se a Nota

21069040

Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas

Outros

A17

Margem de preferência fixa aplicável: 65%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O Programa de Liberalização Comercial não se aplica. A desgravação tarifária a 15 anos e demais condições de acesso iniciarão sua aplicação quando as Partes assim o acordarem.

Substitui-se a Nota

56021000

Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousus-tricotés”)

 

B7.b

Margem de preferência fixa aplicável: 49%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72081000

Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

Exceto de espessura superior a 10 mm e com limite de elasticidade igual ou superior a 355 MPa

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72082500

De espessura igual ou superior a 4,75 mm

Exceto de espessura superior a 10 mm e com limite de elasticidade igual ou superior a 355 MPa

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72082600

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

 

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72082700

De espessura inferior a 3 mm

 

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72083600

De espessura superior a 10 mm

Com limite de elasticidade inferior a 355 MPa

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72083700

De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm

 

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72083800

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

 

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72083900

De espessura inferior a 3 mm

 

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72084000

Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresen-tando motivos em relevo

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085100

De espessura superior a 10 mm

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085200

De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm

 

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085300

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

 

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085400

De espessura inferior a 3 mm

 

B7.d

Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72089000

Outros

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72091500

De espessura igual ou superior a 3 mm

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72091600

De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72091700

De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72091800

De espessura inferior a 0,5 mm

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72092500

De espessura igual ou superior a 3 mm

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72092600

De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72092700

De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72092800

De espessura inferior a 0,5 mm

 

C13

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72105000

Revestidos de óxidos de cromo, ou de cromo e óxido de cromo

 

B7.f

Margem de preferência fixa aplicável: 92%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

73129000

Outros

 

B7.b

Margem de preferência fixa aplicável: 49%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

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