OEA

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Acordo de Complementação Econômica Nº 59
assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai - Estados Partes do MERCOSUL e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela - Países Membros da Comunidade Andina


Quinto Protocolo Adicional


ANEXO 13
Modificações ao Anexo IV - Regime de Origem

Apêndice 3.3

Requisitos bilaterais acordados entre a República Argentina e a República Bolivariana da Venezuela


São estabelecidos requisitos para as seguintes posições.

NALADI/SH 96

REQUISITO ESPECÍFICO

5602

Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.9 e 4.3 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a esta posição.

5903

Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.9 e 4.3 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a esta posição.






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