OEA
 
Acordo de Complementação Econômica Brasil - México (AAP.CE Nº 53)
Índice  
Preâmbulo    
Capítulo I Objetivos e Disposições Iniciais  
Capítulo II Preferências Tarifárias  
Capítulo III Disciplinas Comerciais  
Capítulo IV Regime de Origem e Procedimentos Aduaneiros para o Controle e Verificação de Origem das Mercadorias  
  Âmbito de Aplicação e Interpretação  
  Qualificação de Origem  
  Valor de Conteúdo Regional  
  De Minimis  
  Materiais Intermediários  
  Acumulação  
  Mercadorias e Materiais Fungíveis  
  Recipientes e Materiais de Embalagem para a Venda no Varejo  
  Contêineres e Materiais de Embalagem para Embarque  
  Jogos ou Sortidos  
  Operações e Práticas que não Conferem Origem  
  Requisitos Específicos de Origem  
  Processos Realizados Fora dos Territórios das Partes  
  Da Expedição, Transporte e Trânsito das Mercadorias  
  Certificação de Origem e Emissão de Certificados  
  Operações Realizadas Mediante a Intervenção de Terceiros Operadores  
  Obrigações com Respeito às Exportações  
  Registros Contábeis  
  Processos de Verificação e Controle  
  Revisão  
  Confidencialidade  
  Sanções  
  Consulta, Cooperação e Modificações  
Capítulo V Salvaguardas  
  Definições  
  Salvaguardas Preferenciais  
  Procedimentos Relativos à Aplicação de Medidas de Salvaguarda Preferenciais  
  Medidas de Salvaguarda Provisória  
  Notificação  
  Consultas  
  Compensações  
Capítulo VI Práticas Desleais de Comércio  
Capítulo VII Cooperação Econômica  
Capítulo VIII Normas Técnicas, Regulamentos Técnicos e Procedimentos de Avaliação de Conformidade  
Capítulo IX Medidas Sanitárias e Fitossanitárias  
Capítulo X Convergência  
Capítulo XI Administração do Acordo  
Capítulo XII Regime de Solução de Controvérsias  
Capítulo XIII Comissão Administradora  
  Atribuições da Comissão Administradora Subir ao topo
Capítulo XIV Vigência  
Capítulo XV Adesão  
Capítulo XVI Denúncia  
Capítulo XVII Disposições Transitórias  
Capítulo XVIII Disposições Finais  
  Anexos  
  Anexo I  
  Anexo II : Requisitos Específicos de Origem  
     
  Fonte: Secretaria-Geral da ALADI ¡enlace a sitio fuera del SICE! Subir ao topo
 
 

 

 

     
Informação Complementar
  Assinatura
  03 julho 2002
  Entrada em Vigor
  02 maio 2003
  Disposições de internalização
  Brasil
  Nota N° 175 de 26/09/02, Decreto N° 4.383 de 23/09/02; Nota N° 066 de 5/05/03 -Decreto N° 4.683 (CR/di 1524 e 1524.1).
  México
  Nota N° 71/03 e 78/03 (CR/di 1598 e 1598.1).
   
Política Comercial: Novidades
  Informação relacionada
   
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  Protocolos Adicionais