Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 06/92 - ANEXO: Normas t�cnicas quanto aos requisitos de seguran�a, ru�do e emiss�es de ve�culos automotores
ANEXO:
NORMAS T�CNICAS HARMONIZADAS QUANTO AOS REQUISITOS DE
SEGURAN�A, RU�DOS E EMISS�ES VEICULARES
Argentina - Brasil - Paraguai - Uruguai
1. OBJETIVO
Atender ao disposto no tratado de Assun��o de 26/03/91, celebrado entre Brasil,
Argentina, Uruguai e Paraguai, no que se refere a harmoniza��o de procedimentos de
ensaios e normas t�cnicas quanto aos aspectos de seguran�a, ru�do e emiss�es de
ve�culos automotores, com vistas ao Mercado Comum que se pretende estabelecer entre os
pa�ses signat�rios.
2. DIRETRIZES PARA INDUSTRIA AUTOMOBILISTICAb
2.1 Para o processo de harmoniza��o, est�o sendo adotadas as normas
t�cnicas mais exigentes ou de tecnologia mais avan�adas existentes nos pa�ses
signat�rios, levando-se em conta os aspectos relacionados com :
- Preserva��o do meio ambiente;
- Seguran�a pessoal;
- Seguran�a veicular;
- Seguran�a de tr�fego
- Avan�o tecnol�gico
2.2 A elabora��o de normas t�cnicas com efeitos sobre o meio
ambiente ser� efetuada considerando-se a otimiza��o de materiais, energia, tecnologia
mais adequada e minimizando a gera��o de res�duos, particularmente os contaminantes
nocivos, considerando tamb�m a reciclagem de materiais.
2.3 Para garantir a qualidade do produto e seguran�a do usu�rio, �
conveniente que cada pa�s signat�rio do presente documento, implante internamente um
programa de vistoria e fiscaliza��o de ve�culos quanto a seguran�a e emiss�es.
2.4 Cada pa�s dever� tornar oficial, de acordo com sua pr�pria
ordem interna e comunicar� aos demais signat�rios do presente termo, a inclus�o de
qualquer institui��o como interveniente na aplica��o e/ou fiscaliza��o das normas
t�cnicas referentes a este procedimento, indicando suas compet�ncias espec�ficas a
n�vel de decis�o.
2.5 Cada pa�s dever� comunicar, previamente ao "Subgrupo III
Normas T�cnicas e simultaneamente ao Grupo Mercado Comum, qualquer proposta de
modifica��o ou de novos regulamentos, aplic�veis aos ve�culos de interc�mbio no
�mbito do MERCOSUL, sobre os items anteriores para proceder a sua harmoniza��o. A
proposta entrar� em vigor em caso de n�o haver resposta dentro de 180 dias a contar da
data do recebimento pelos �rg�os acima indicados.
3. NORMAS T�CNICAS HARMONIZADAS QUANTO A SEGURAN�A VEICULAR
T�TULO/LEGISLA��O
3.1 Cinto de seguran�a
Resolu��o CONTRAN 658/85 SETOP 606/75
REQUISITOS
Obrigatoriedade de instala��o de cintos de seguran�a em n�mero correspondente dos
passageiros assentados nos autom�veis, camionetas, caminh�o e ve�culos de transporte de
escolares qualquer que seja sua categoria.
Nos ve�culos de transporte coletivo de longa dist�ncia que n�o dispuserem de
prote��o especifica para os passageiros da primeira fila de poltronas, torna-se
obrigat�rio a instala��o de cintos de seguran�a em ambas as fileiras de poltronas
(primeira fila), e no assento da ultima fila em frente ao corredor.
T�TULO/LEGISLA��O
3.2 Sinaliza��o de emerg�ncia
Resolu��o CONTRAN 368/68 e 604/82
REQUISITOS
Dispositivo de sinaliza��o refletora de emerg�ncia em forma de tri�ngulo
equil�tero com lado igual a 45 cm, com toler�ncia de mais 5 cm, largura m�nima das abas
6 cm e �rea refletora de cor vermelha com largura de 5 cm ocupando todo o comprimento de
seus lados. Deve ter alcance m�nimo de visibilidade noturna de 150m e refletibilidade
diurna de 120 m e material n�o sujeito a deteriora��o.
T�TULO/LEGISLA��O
3.3 Fechaduras dobradicas e portas laterais.
RESOLU��O CONTRAN 463/73 "M�todo de ensaio de fechaduras e
dobradi�as de portas laterais"
REQUISITOS
Equipada com trava de seguran�a quando acionada torna inoperante pelo menos os
elementos externos de acionamento da porta.
O conjunto de fechadura e do batente deve ser capaz de resistir uma for�a longitudinal
de 453 kg na posi��o intermedi�ria definhamento e de 1.134 kg na posi��o de
fechamento total.
Cada conjunto de dobradi�as deve ser capaz de sustentar a porta e resistir a uma
for�a longitudinal de 1.134 kg, bem como uma for�a transversal de 907 kg nos dois
sentidos.
T�TULO/LEGISLA��O
3.4 Reservat�rios de combust�vel gargalos e conex�es
Resolu��o CONTRAN 463/73 "M�todo de ensaio de colis�o contra barreira"
REQUISITOS
O reservat�rio de combust�vel, o gargalo e as conex�es, contendo no m�nimo 90% de
sua capacidade, quando submetido ao "Ensaio de colis�o contra barreira" n�o
dever� perder l�quido a uma vaz�o superior a 28 g/min, a perda de l�quido durante a
colis�o n�o deve exceder a 28g.
T�TULO/LEGISLA��O
3.5 Vidro de seguran�a laminado/temperado
Resolu��o CONTRAN 710/88 468/78 item 9 "M�todo de ensaio de vidros de
seguran�a laminados" e demais requisitos e regulamentos do procedimento ECE R 43.
T�TULO/LEGISLA��O
3.6 N�mero de identifica��o dos ve�culos WMI - VDS - VIS.
Resolu��o CONTRAN 691/88 695/85;
ABNT NBR 3-6066
REQUISITOS C�digo com 17 d�gitos
- sistema internacional D�gitos 1 a 3
- Identificador internacional do fabricante
- WMI D�gitos 4 a 9
- Se��o descritiva do ve�culo
- VDS D�gito 10
- Ano de fabrica��o D�gito 11 a 17
- Indica��o do ve�culo
- VIS. Locais de grava��o: VIN:
- 1 ponto no chassi ou monobloco VIS:
- no assoalho sob um dos bancos dianteiros;
- na coluna da porta dianteira lateral direita;
- no compartimento do motor;
- p�ra-brisas e vidro traseiro;
- pelo menos dois vidros de cada lado, exce��o quebra ventos.
Para ve�culos de duas ou tr�s rodas a grava��o dever� ser feita na coluna de
suporte de dire��o, ou no chassi em pelo menos 2 pontos.
Para reboque e semi-reboques a grava��o ser� efetuada no chassi em pelo menos 2
pontos.
Fica estabelecido que o requisito de grava��o alfanum�rico de identifica��o do
bloco do motor ser� exigido em car�ter obrigat�rio para os ve�culos que ingressem na
Argentina e Uruguai.
T�TULO/LEGISLA��O
3.7 Sistema limpador de p�ra-brisa
Resolu��o CONTRAN 463/73 item 1
REQUISITOS
Operar em duas velocidades sendo a menor velocidade maior o igual a 20 ciclos por
minuto e a maior velocidade maior o igual a 45 ciclos por minuto. A �rea de varredura das
palhetas dever� ser dada de acordo com a tabela constante de procedimento de "Ensaio
do Sistema Limpador de P�ra-brisas", anexo.
O sistema dever� contemplar dispositivo de aquecimento do motor do limpador de
p�ra-brisa, para acionamento r�pido em baixas temperaturas (*)
T�TULO/LEGISLA��O
3.7 Superf�cies refectivas
Resolu��o CONTRAN 463/73 item 2 477/74
REQUISITOS
O brilho especular das superf�cies dos materiais usados pros bra�os e l�minas dos
limpadores do p�ra-brisa, molduras internas do p�ra-brisa, aro da buzina, cubo do
volante da dire��o, suportes e molduras do espelho retrovisor interno, situadas no campo
de vis�o do condutor n�o deve ultrapassar 40 unidades, medido de acordo com
"M�todo de Medi��o do Brilho Especular" anexo.
T�TULO/LEGISLA��O
3.8 Ancoragem dos assentos
Resolu��o CONTRAN 463/73 item 3
REQUISITOS
Deve suportar uma for�a de 20 vezes o peso do conjunto-assento em dire��o
longitudinal para frente, e em igual valor para tr�s Procedimentos de ensaio anexo.
T�TULO/LEGISLA��O
3.9 Deslocamento do sistema de controle da dire��o Resolu��o
CONTRAN 463/73 item 1
4. REQUISITOS
Estabelece limites ao deslocamento para tr�s, dentro do compartimento de passageiros,
como sendo de 127 mm em rela��o a um ponto n�o deformado, paralelo ao eixo longitudinal
de ve�culo, em ensaio de solis�o frontal contra barreira fixa. "M�todo de Ensaio
de Colis�o Contra Barreira Fixa" anexo.
T�TULO/LEGISLA��O
3.10 Freio hidr�ulico de servi�o.
Freio de emerg�ncia, freio de estacionamento.
Resolu��o CONTRAN 463/73 item 5
REQUISITOS
Reduzir a possibilidade de acidentes devido a falhas no sistema de freio. A avalia��o
dos requisitos ser� feita conforme. "M�todo de Ensaio do Sistema de Freio em
Estrada" em anexo (*).
T�TULO/LEGISLA��O
3.11 Sistema de controle de dire��o absorvedor de energia
Resolu��o CONTRAN 463/73 item 7
REQUISITOS
Quando o sistema de controle de dire��o sofrer um impacto de um bloco representando
um corpo humano, ou uma representa��o equivalente, a velocidade relativa de 24 km/h, a
for�a de impacto desenvolvida no peito do bloco, transmitida ao sistema de controle de
dire��o, n�o pode exceder 1.134 kg. "M�todo do Ensaio do Sistema de Controle de
Dire��o Absorvedor de Energia" em anexo.
T�TULO/LEGISLA��O
3.12 Espelho retrovisor (interno/externo)
Resolu��o CONTRAN 636/84 anexo 1
REQUISITOS
Valor de refletibilidade da superf�cie aspelnada deve ser no m�nimo de 35% a o
coeficiente de reflex�o na posi��o NOITE deve ser no m�nimo de 4%, avaliado conforme
"M�todo de Ensaio da Refletividade dos Espelhos Retrovisores" em anexo (*).
T�TULO/LEGISLA��O
3.13 Equipamento obrigat�rio
Resolu��o CONTRAN 660/85
REQUISITOS
- Roda sobressalente (aro e pneu);
- Macaco compat�vel com o peso do ve�culo;
- Chave de roda;
- Ferramenta apropriada para deslocar calotas das rodas;
- Extintor de inc�ndio;
- Sinaliza��o de emerg�ncia;
Sistema de Sinaliza��o e ilumina��o dos ve�culos
Resolu��o CONTRAN 680/87 (TABELA ABAIXO):
(*) Dispositivos de Quantidade
Cor Observac ilumina��o/si de ao naliza��o Far�is 2 Sist. principais simples
bran�a 1,13 com elemento ou �ptico selado 2 Sist. duplos Far�is 2 Sist. principais
simples branca 1 com elemento ou �ptico com 2 Sist. l�mpada. duplos Far�is de 2 branca
neblina ou 1,2 amarela
- seletiva Far�is branca auxiliares de 2 amarela
- 1,2 longo alcance seletiva Lanterna de ilumina��o 1 branca
- placa traseira
Lanternas de 2 Vermelha 3 freio
Lanterna de freio elevada 1 Vermelha 4
Lanterna de marcha-a-r� 1 ou 2 branca 5
Lanternas 2 na amarela indicadoras dianteiras (�mbar) 5 de dire��o a amarela
(�mbar) 6 2 na traseira
Lanternas 1 na amarela indicadoras lateral (�mbar) 1,2 de dire��o direita amarela
laterais e (�mbar) 1 na lateral esquerda
Lanternas 2 na ama
- 5 intermitentes dianteir �mbar 6 de a ama
- 1,2 advert�ncia 2 na �mbar 1,2 traseira ama
- 1 �mbar lateral ama
- dir. �mbar 1 lateral esq.
Lanternas de 2 na branca 5 posi��o dianteir vermelha 3 a 2 na traseira Lanternas 2 na
branca 7,8 delimitadoras dianteir vermelha 7,8,9,12 a 2 na traseira
Lanternas 2 laterais ama
- 7,11 na �mbar dianteir 7,10,12 a amba - 2 lat. �mbar 7,12 inter-ama - mediaria
�mbar ou s vermelha 2 laterais na traseira
Retrorefletor es traseiros 2 na vermelha 3 traseira
Retrorefletor 2 ama
- 7,11 es Laterais lat.dian �mbar 7,10,12 teira ama
- 7,12 2 �mbar lat. inte ama-rmed. �mbar ou 2 vermelha lat. traseira
Retrefletores dianteiros 2 na bran�a 2,5 dianteir a Lanternas de 2 na vermelha
- advert�ncia dianteir vermelha
- de ve�culos a para 2 na 2
- transporte de traseira vermelha escolares ou 2 - 4 na amarela dianteir 2 a vermelha
ou 2 - 4 na amarela traseira Lanternas de neblina 1 ou 2 vermelha 2, 5 vermelha
Observa��es
1 - Aplica��o proibida em reboque e semi-reboque.
2 - Aplica��o facultativa em ve�culos automotores
3 - Em reboque com largura total menor que 760 mm, pode ser aplicada apenas uma unidade
localizada pr�ximo ou sobre a linha de: centro vertical do ve�culo
4 - Aplica��o facultativa e exclusiva para autom�veis e ve�culos de uso misto deles
derivados
5 - Aplica��o facultativa em reboques e semi-reboques
6 - Aplica��o facultativa em caminhoes-tratores que desenham de lanternas dianteiras
de duas faces.
7 - Aplica��o facultativa em ve�culos com largura total menor que2.100mm.
8 - Em caminh�es-tratores as lanternas delimitadoras dianteiras e traseiras podem ser
localizadas sobre a cabina, para indicar sua largura, ao inv�s de indica��o de largura
total do ve�culo
9 - Aplica��o facultativa em caminh�es, reboques e semi-reboques de carroceria
aberta.
10 - Aplica��o facultativa em ve�culos com comprimento total menor que 9.000 mm.
11 - Aplica��o facultativa em reboques com comprimento total menor que 1.800 mm
incluindo a lan�a do engate.
12 - Aplica��o facultativa em caminh�es-tratores.
13 - N�o se aplica aos ve�culos do interc�mbio do MERCOSUL
(*) Dentro de 180 dias a delega��o brasileira apresentar� um estudo para
complementa��o dos procedimentos acordados neste documento com respeito a:
- limpador de p�ra-brisa
- sistema de freio
- espelho retrovisor
- sistema de ilumina��o e sinaliza��o.
4. NORMAS T�CNICAS HARMONIZADAS QUANTO AOS REQUISITOS DE RU�DO DE VEICULOS
4.1 - Limites m�ximos de ru�do emitido por ve�culos em acelera��o
Categoria N�vel de ru�do dB (A)
Ve�culo de passageiros com 82 at� 9 lugares, inclusive motorista.
Ve�culo de passageiros com 84 mais de 9 lugares, inclusive motorista, e com peso bruto
total de at� 3,5 t.
Ve�culo de passageiros com 89 mais de 9 lugares, inclusive motorista, e peso bruto
total acima de 3,5 t.
Ve�culo de passageiros com 91 mais de 9 lugares, inclusive motorista, com pot�ncia
igual ou superior a 147 kw.
Ve�culo de carga com peso 84 bruto total at� 3,5 t.
Ve�culo de carga com peso 89 bruto total acima de 3,5 t.
Ve�culo de carga com peso 91 bruto total acima de 12 t. e pot�ncia igual ou superior
a 147 kw.
Ve�culos de duas e tr�s rodas 80 at� 125cm3 83 84 de 125 a 500cm3 acima de 500cm3 Em
medi��es isoladas para o controle de produ��o aplica-se uma toler�ncia de +2 dB (A).
As medi��es do n�vel de ru�do do ve�culo em acelera��o devem estar de acordo com
o m�todo harmonizado "Medi��o do Ru�do Emitido por Ve�culos Automotores em
Acelera��o", baseado na ISO 362/64
(Resolu��o CONTRAN 448/71 ou norma IRAM/CETIA 9C).
4.1 - N�vel de ru�do emitido por ve�culo na condi��o parado.
O fabricante dever� declarar, para cada modelo, o valor t�pico de ru�do emitido pelo
ve�culo na condi��o parado.
As medi��es devem ser efetuadas sobre os mesmos ve�culos utilizados para a
determina��o da conformidade com o item.
4.2 Estas medi��es devem estar de acordo com o m�todo harmonizado
"Medi��o do Ru�do Emitido por Ve�culos Automotores na Condi��o Parado"
baseado nas normas ISO 5130/82 e NBR 9714/87.
4.3 Os valores t�picos, declarados pelo fabricante e obtidos de
acordo com o item 4.2, ser�o tomados como limite legal para o n�vel de ru�do do modelo
de ve�culo considerado, quando este estiver emuso.
Ser� permitida uma toler�ncia de +3 dB (A) sobre os valores declarados de acordo com
o item 4.2, para cobrir as eventuais imprecis�es da medi��o, a dispers�o de produ��o
e a Desgreda��o admiss�vel no sistema de escape, ao longo de sua vida �til.
4.4 A partir da pr�xima atualiza��o dos limites m�ximos de ru�do
emitido por ve�culos em acelera��o, ser�o substitu�das as normas IRAM CETIA 9 C e
CONTRAN 448/71 pela norma harmonizada com base na NBR 8433/84 (ISO 362/81) para ensaio de
ve�culos em acelera��o e NBR 9714/87 (ISO 5130/82) para ensaio de ru�do na condi��o
parado, nas proximidades do escapamento.
4.5 At� 31/07/93 e apenas no �mbito do MERCOSUL, o fabricante
poder� solicitar dispensa do atendimento aos "Limites M�ximos de Ru�do Emitido por
Ve�culos em Acelera��o"
- item 4.1. quando a comercializa��o n�o ultrapassar 2.000 unidades/ano por modelo e
crit�rios estabelecidos no cap�tulo 5,para a dispensa ao atendimento dos limites de
emiss�o.
4.6 O n�vel sonoro m�ximo admiss�vel emitido por dispositivos de
sinaliza��o ac�stica e de 104 dB (A). Os n�veis m�nimos e procedimentos de ensaio
devem estar de acordo com a norma harmonizada "Determina��o do N�vel Sonoro de
Buzinas Instaladas em Ve�culos Automotores", baseada na NBR 5483 (CONTRAN 448/71).
5. NORMAS T�CNICAS HARMONIZADAS QUANTO A EMISS�ES VICULARES
5.1 Os limites de emiss�o veicular, bom como os m�todos de ensaio e
demais exig�ncias a serem seguidas pelo procedimento harmonizados os constantes das
Resolu��es.
CUNAMA Nrs. 18/86, 04/88, 08/89 e 10/89 a Resolu��es CONMETRO Nr.
01/87, conforme tabela abaixo:
VEICULOS LEVES (Classes M1 e N1, de massas ate 2800kg) CO Gases
RESOLU��ES CO HC NO Aldei Marcha Fumac Evapor do S ANO g/ g/ x doslenta a ativa
Carter.
CONAMA km km g/ g/km % K = c/G g/ensa Nrs. km io 13/86 03/89 04/89
CONMETRO 199 12 1.
1. 0. 15 2.5 2.5 6.0
Nula 2 2 4
Nr 01/87 24 2. 2. 0.15 3.0
* 2.5 6.0
Nula * 1 0 * * 1992. 0. 0. 0. 03 0.5 2.5 6.0
Nula 7 0 3 6
* Permitidos apenas para ve�culos leves n�o derivados de autom�veis
VEICULOS PESADOS
(Classes M1 e N1 acima de 2800 kg, M2, N2, M3 e N3) CO Gases
RESOLU��ES CO HC NO
Aldei Marcha Fumac Evapor do S ANO g/ g/ x dos lenta a ativa
Carter CONAMA km km g/ g/km % K = c/G g/ensa Nrs. km io 18/86 04/89 10/89
RESOLU��O 199 - - 2.5
nula 2 0 0 CONMETRO 199 11 2. 18 2.5 nula 3 .2 8 .0 Nr 199 11 2. 14 2.5 nula 01/87 5 .
2 8 .4 5.2 Para ve�culos com motor diesel ser� obrigat�ria a determina��o do valor
t�pico de emiss�o de fuma�a em aclara��o livre, segundo o procedimento harmonizado
"Determina��o da Emiss�o de Contaminante Vis�veis pelo Escapamento de Motores
Diesel em Aclara��o Livre".
O equipamento sar� o opacimetro de acordo com o projeto de norma
APNT 5:17 02-002
- "Emprego do Opac�metro para Medi��o do Teor de Fuligem do Motor Diesel".
(M�todo de absor��o de luz)
- Procedimento, ou o medidor Bosch EFAW 65 B. Acordo com o projeto de norma APNT O
limite m�ximo permitido ser� inferior a 77 HSU (3,42 m-1) pelo m�todo de absor��o de
luz ou 6 (seis) BACHARACH, pelo m�todo de amostragem por elemento filtrante.
5.3 - O combust�vel utilizado nos ensaios de homologa��o e
decertifica��o de conformidade da produ��o, ser� do pa�s importador.
No prazo m�ximo de 180 dias, as delega��es da Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai
dever�o apresentar um estudo t�cnico, visando a possibilidade de determinar um
combust�vel padr�o �nico para ensaios, representativo do combust�vel comercial de cada
pa�s, exceto no caso particular da gasolina brasileira que deve conter22% de etanol
anidro.
Durante este prazo aceita-se, provisoriamente, a utiliza��o do �leo diesel padr�o
do pa�s exportador. O praxo de implanta��o das novas especifica��es do combust�vel
padr�o ser� definido pelas autoridade de cada pa�s.
5.4 A dispensa de atendimento aos limites m�ximos de emiss�o de
gases de escapamento para ve�culos leves, at� 2.000 unidades/ano por modelo e 5.000
unidades/ano por fabricante, conforme Resolu��o nr. 18/86 do CONAMA e aplic�vel apenas
para os pa�ses integrantes do MERCOSUL.
Esta dispensa n�o se aplica ao cumprimento das demais exig�ncias relativas a
homologa��o e licenciamento do modelo e � conformidade de sua produ��o, em especial,
o atendimento ao controle das emiss�es do c�rter e evaporativas.
5.5 Os modelos dispensados de atendimento aos limites m�ximos de
emiss�o de gases de escapamento devem ser ensaiados, para fins estat�sticos, conforme as
normas t�cnicas definidas pelo PROCONVE/PROVEM. Os resultados dos ensaios devem ser
obtidos em ve�culos de 1o. lote e apresentados ao IBAMA, SVOA/INTI, LATU/UNIT e
INTN/SENASA dentro de 90 dias ap�s e importa��o dos ve�culos.
5.6 As delega��es do Brasil e Argentina propor�o uma revis�o dos
termos dos par�grafos 5.4 e 5.5, para entrar em vigor em 31/07/93. Esta revis�o ter� o
objetivo de adequar a referida dispensa apenas a casos especiais de baixa produ��o, tais
como ve�culos militares, de competi��o, etc. e devendo-se aplicar apenas aos pa�ses
integrantes do MERCOSUL.
5.7 Todos os ve�culos dever�o ter registrados, no manual de
propriet�rio ou em adesivos afixados sob a tampa do compartimento do motor, os valores
recomendados pelo fabricante para o teor de mon�xido de carbono em marcha lenta (expresso
em % em volume) e para outros par�metros necess�rios � sua regulagem.
5.8 Os ve�culos leves com motor do ciclo Diesel dever�o atender aos
mesmos limites de emiss�o especificados para os ve�culos leves com motor do ciclo Otto.
Adicionalmente, o limite m�ximo de fuma�a deve ser o mesmo prescrito para motores diesel
pesados em regime constante, incluindo-se o ensaio em acelera��o livre para a
determina��o de valores t�picos.
O Brasil prop�e que o futuro limite m�ximo da emiss�o de material particulado para
os ve�culos leves com motor do ciclo diesel seja de 0,04 g/km, de acordo com os
procedimentos US - FTP - 75, do Code of Federal Regulations dos Estados Unidos da
Am�rica.
6 NORMAS T�CNICAS HARMONIZADAS PARA A MEDI��O DE CONSUMO DE COMBUST�VEL EM
VE�CULOS LEVES
6.1 Para medi��o do consumo de combust�vel ser�o adotadas as
Normas Brasileiras NBR 7024 e NBR 6601.
6.2 Esta medi��o ser� realizada no mesmo ve�culo utilizado para
avalia��o das emiss�es veiculares, n�o sendo permitido qualquer ajuste especifico.
6.3 Os resultados obtidos estar�o dispon�veis a qualquer tempo aos
pa�ses signat�rios.
6.4 At� que a Argentina disponha de laborat�rio para avalia��o de
emiss�es, ser� acrescentado um procedimento para ensaio de consumo de combust�veis a
velocidade constante de 80 km/h em dinamometro de chassi.
7. PROCEDIMIENTOS PARA CERTIFICA��O
Qualquer certifica��o relacionada ao MERCOSUL, deve ser feita de acordo com os
procedimentos previamente reconhecidos e estar sujeita a auditoria do pa�s importador,
atrav�s do IBAMA/INMETRO/DENATRAN para o Brasil, SVOA/INTI para a Argentina, INTN/SENASA
para o Paraguai e LATU/UNIT para o Uruguai.
7.1 Procedimentos para Certifica��o quanto aos requisitos de
emiss�es veiculares:
a) Homologa��o pr�via do prot�tipo mediante a carteriza��o das especifica�oes de
projeto, resultados de ensaios.
b) Especifica��es de equipamentos de laborat�rios, gases-padr�o e gases de
trabalho.
c) Procedimentos de ensaio, calibra��o de instrumentos e elabora��o dos seus
relat�rios.
d) Certifica��o de conformidade da produ��o atrav�s de ensaio de ve�culos
escolhidos ao acaso em lotes produzidos.
e) Procedimentos de ac�mulo de quilometragem e determina��o do fator de
deteriora��o de emiss�es.
f) Procedimentos autorizados para elabora��o dos relatorios semestrais de controle de
qualidade elaborados pelo fabricante.
g) Correla��o de resultados entre laborat�rios.
h) Procedimentos para recolhimento e reparo de ve�culos, comercializados: atrav�s de
verifica��es posteriores a venda de ve�culos, a caracteriza��o de desconformidade de
um lote poder� motivar o recolhimento e reparo de todos os ve�culos daquele lote pelo
fabricante ou, pelo suo representante legal no pa�s.
7.2 Procedimentos para certifica��o quanto os requisitos de
seguran�a veicular e ru�do.
a) Para atendimento aos requisitos de seguran�a veicular, constante no item 2, e
ru�do, constante no item 4, ser� aceito a auto-certifica��o, cujos resultados dever�o
estar dispon�veis para eventual auditoria por parte de qualquer pa�s signat�rio.
b) Este procedimento de auto certifica��o poder� ser alterado ap�s a solicita��o
formal de uma das partes considerando a necessidade de eventual neutralidade de
apresenta��o de resultados.
c) Procedimentos para recolhimento e reparo de ve�culos j� comercializados: atrav�s
de verifica��es posteriores a venda de ve�culos, a caracteriza��o de desconformidade
de um lote poder� motivar o recolhimento e reparo de todos os ve�culos daquele lote pelo
fabricante ou pelo seu respons�vel legal no pa�s.
7.3 Todos os pa�ses devem autorizar, permitir e facilitar o que fora
necess�rio para que todos os trabalhos de avalia��o sejam realizados, colaborando e
fornecendo as informa��es eventualmente solicitadas, facilitando o acesso aos documentos
que se fizerem necess�rios, etc.
7.4 Para os ve�culos de novos modelos comercializados em 1992 ser�
dado o prazo de 6 (seis) meses ap�s seu internamento no pa�s, para apresenta��o de
resultados de ensaios, pelos fabricantes.
7.5 Os organismos competentes de cada pa�s poder�o resolver os casos
n�o previstos que se referem aos requisitos de seguran�a veicular, aceitando resultados
de ensaios realizados em outros pa�ses, especialmente, quando se trata de ensaios
destrutivos de alto custo ou que apresentem dificuldades tecnol�gicas.
Em tais casos, os ensaios devem ser realizados conforme procedimentos t�cnicos que
produzam resultados equivalentes �s prescri��es da Resolu��o CONTRAN 463/73
harmonizada no �mbito do MERCOSUL.
8. CLASSIFICA��O DOS VEICULOS
Os ve�culos fabricados e comercializados pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai
para atenderem aos procedimentos e Normas T�cnicas Harmonizadas, adotar�o a seguinte
classifica��o:
8.1 Quanto � tra��o:
a) Automotor;
b) El�trico;
c) De propuls�o humana;
d) De tra��o animal;
e) Reboque e semi-reboque.
8.2 Quanto a esp�cie:
a) De passageiros:
1 - Bicicleta;
2 - Ciclomotor;
3 - Motoneta;
4 - Motocicleta;
5 - Triciclo;
6 - Autom�vel;
7 - Micro�nibus;
8 - �nibus;
9 - Bonde;
10 - Reboque e semi-reboque;
11 - Charrete.
b) De carga:
1 - Motoneta;
2 - Motocicleta;
3 - Triciclo;
4 - Camioneta;
5 - Caminh�o;
6 - Reboque e semi-reboque;
7 - Carro�a;
8 - Carro de m�o.
c) Misto
d) De corrida
e) De tra��o:
1 - Caminh�o-trator;
2 - Trator de rodas;
3 - Trator de esteiras;
4 - Trator misto.
f ) Especiais
8.3 Quanto a categoria:
a) Oficial;
b) Miss�o diplom�tica, Reparti��es Consulares de Carreira e de Representa��es de
Organismos Internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro;
c) Particular;
d) De aluguel.
8.4 Quanto as caracter�sticas t�cnicas: 8.4.1. Categoria L:
Ve�culo automotor com menos de quatro rodas.
8.4.1.1. Categoria L1:
Ve�culos com duas rodas, com motor de cilindrada menor que 50cm3,inclusive, e
velocidade m�xima de 40 km/h.
8.4.1.2 . Categoria L2:
Ve�culos com tr�s rodas com motor de cilindrada menor que 50 cm3,inclusive, e
velocidade m�xima de 40 km/h.
8.4.1.3 . Categoria L3:
Ve�culos com duas rodas com motor de cilindrada maior que 50 cm3 ou velocidade
superior a 40 km/h.
8.4.1.4 . Categoria L4:
Ve�culos com tr�s rodas colocadas em posi��o assim�trica em rela��o ao eixo
longitudinal m�dio, com motor de cilindrada maior que 50 cm3 ou velocidade superior a 40
km/h (motocicleta com carro lateral).
8.4.1.5 . Categoria L5:
Ve�culos com tr�s rodas colocadas em posi��o sim�trica em rela��o ao eixo
longitudinal m�dio com peso bruto total n�o superior a 1 ton. e com motor de cilindrada
maior que 50 cm3 ou velocidade superior a 40 km/h.
8.4.2. Categoria M:
Ve�culo automotor com pelo menos quatro rodas ou com tr�s rodas e peso bruto total
superior a 1 ton. utilizado para transporte de passageiros.
8.4.2.1 . Categoria M1:
Ve�culos para transporte de passageiros com at� nove lugares incluindo o motorista.
8.4.2.2 . Categoria M1 (a):
Ve�culos com tr�s ou cinco portas e janelas laterais atr�s do motorista com peso
bruto total n�o superior a 3,5 t, projetados e constru�dos originalmente para o
transporte de passageiros, mas que tamb�m possam ser parcial ou totalmente adaptados para
o transporte de carga por escamoteamento ou remo��o dos assentos situados atr�s do
assento do motorista.
8.4.2.3 . Categoria M1 (b):
Ve�culos projetados e constru�dos originalmente para o transporte de carga, mas
adaptado com bancos fixos ou remov�veis atras do assento do motorista, para o transporte
de mais de tr�s passageiros e ve�culos projetados e equipados como habita��es m�veis,
em ambos os casos, com peso bruto total n�o superior a 3,5 t.
8.4.2.4 . Categoria M2:
Ve�culos para transporte de passageiros com at� nove lugares incluindo o motorista e
com peso bruto total n�o superior a 5 t.
8.4.2.5 . Categoria M3:
Ve�culos para transporte de passageiros com at� nove lugares incluindo o motorista, e
com um peso bruto total superior a 5 t.
8.4.3 . Categoria N:
Ve�culo automotor com pelo menos 4 rodas, eu com tr�s rodas e peso bruto total
superior a 1t, utilizado para transporte de carga.
8.4.3.1 . Categoria N1:
Ve�culos para transporte de carga com peso bruto total n�o superior a 3,5 t.
8.4.3.2 . Categoria N2:
Ve�culos para transporte de carga com peso bruto total entre 3.5t a 12 t.
8.4.3.3 . Categoria N3:
Ve�culos para transporte de carga com peso bruto total superior a12 t.
8.4.4.
Categoria O: Ve�culos rebocados (incluindo semi-reboques).
8.4.4.1 . Categoria O1:
Ve�culos rebocados com un eixo, que n�o seja semi-rebocados compeso bruto total n�o
superior a 0.75 t. 8.4.4.2.
Categoria O2:
Ve�culos rebocados com peso bruto total n�o superior a 3.5 t, excepto os rebocados de
categor�a O1.
8.4.4.3 . Categoria O3:
Ve�culos rebocados com peso bruto total entre 3.5 t a 10 t.
8.4.4.4 . Categoria O4:
Ve�culos rebocados com peso bruto total superior a 10 t.
8.4.5. OBSERVA��ES
8.4.5.1 . Referentes as categorias M e N.
8.4.5.1.1 . No caso de caminh�o trator projetado para ser acoplado a
um semi-reboque o peso m�ximo que deve ser considerado para sua classifica��o � o peso
do caminh�o-trator em ordem de marcha, somado ao peso m�ximo que:
Semi-reboque transfere ao caminh�o-trator e quando for o caso, somado ao peso m�ximo
da carga do caminh�o-trator.
8.4.5.1.2 . Nos ve�culos n�o projetados para o transporte de
passageiros os equipamentos e/ou instala��es espec�ficas (gruas, ve�culos para
industrias, ve�culos para publicidade, etc.), s�o considerados como carga para fins de
classifica��o.
8.4.5.2 . Referente a categoria O.
8.4.5.2.1 . No caso de un semi-reboque :
Peso m�ximo que deve ser considerado para sua classifica��o � o peso transmitido ao
solo pelo aixo ou eixos do semi-reboque, quando este �ltimo se encontra acoplado com
carga m�xima ao caminh�o-trator.
8.4.5.3 . Quando for necess�rio, ser�o estabelecidas as subdivis�es destas classifica��es.
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