Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUN
MERCOSUL/GMC/RES N� 92/94: Verifica�ão do cumprimento
das Boas Pr�ticas de Fabrica�ão e Controle e
Classifica�ão, Crit�rios de Avalia�ão e San��es para a
Verifica��o das BPF e C
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10
da Decisão N� 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolu�ão
N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda�ão N� 72/94
do SGT N� 3 "Normas T�cnicas"
CONSIDERANDO:
Que a inspe�ão dos estabelecimentos da ind�stria de
productos de higiene, cosm�ticos e perfumes � um dos
principais instrumentos de regulamenta�ão e controle da
�rea de produtos para a sa�de.
Que existe a necessidade de se estabelecerem procedimentos
comuns a serem aplicados pelos estados Partes do Mercosul,
usando uniformidade de crit�rios para a avalia�ão das
plantas de elabora�ão e embalagem destes produtos.
Que os parametros a serem avaliados pressupoem diferentes
n�veis de exig�ncia de acordo com a incid�ncia que eles
tiverem na seguran�a do processo produtivo e seus
controles.
Que existe a necessidade de estabelecer san�ões com rela�ão
ao não cumprimento das boas pr�ticas de fabrica�ao
observado durante a inspe�ao dos estabelecimentos desta
�rea.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar os documentos "Verifica�ão do cumprimento
das Boas Pr�cticas de Fabrica�ão e Controle" e
"Classifica�ão, Crit�rios de Avalia�ão e San�ões para a
Verifica�ão das BPF e C", os quais se encontram apensos
como Anexos á presente Resolu�ão.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigor as
disposi�ões legislativas, regulament�rias e administrativas
necess�rias para dar cumprimento á presente Resolu�ão por
intermédio dos seguintes organismos:
Argentina: - Administraci�n Nacional de Medicamentos,
Alimentos y Tecnolog�a M�dica (ANMAT)
Brasil: - Secretar�a de Vigil�ncia Sanitaria do
Minist�rio da Sa�de
Paraguai: - Departamento de Vigilancia Sanitaria del
Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social
Uruguai: - Ministerio de Salud P�blica.
Artigo 5. A presente Resolu�ão entrar� em vigor em 1� de
janeiro de 1995.
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