Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 77/98 - Reconhecimento M�tuo e Equival�ncia de
Sistemas de Controle
RECONHECIMENTO M�TUO E EQUIVAL�NCIA DE SISTEMAS DE CONTROLE
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, a Decis�o N� 6/96 do Conselho do Mercado Comum e a Resolu��o
N�61/97 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
O interesse dos Estados
Partes em acelerar o processo de facilita��o do com�rcio intra MERCOSUL.
A necessidade de adotar
procedimentos claros e transparentes na implementa��o de regulamentos t�cnicos
e normas t�cnicas harmonizadas no �mbito do MERCOSUL, com o objetivo de
fortalecer a confian�a m�tua e de alcan�ar o reconhecimento dos sistemas
envolvidos.
A disposi��o de evitar o
�nus que representa a duplica��o de procedimentos de avalia��o de conformidade,
em particular de certifica��o de produtos.
O avan�o determinado pela
ado��o do Acordo sobre a Aplica��o de Medidas Sanit�rias e Fitossanit�rias da
OMC, sobretudo em benef�cio da prote��o � vida e a sa�de humana, animal ou
vegetal.
A necessidade de garantir a
qualidade e a seguran�a dos produtos, bens e servi�os da regi�o, com plena
transpar�ncia dos sistemas de controle sanit�rio e fitossanit�rio dos Estados
Partes;
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Iniciar, atrav�s
dos organismos competentes dos Estados Partes, com base na avalia��o da
efic�cia, funcionamento e transpar�ncia de seus respectivos sistemas de
controle, negocia��es com vistas � celebra��o de acordos de equival�ncia de
seus sistemas de controle sanit�rio e fitossanit�rio e de acordos de
reconhecimento m�tuo de procedimentos de avalia��o de conformidade.
Art. 2 - Com esse objetivo,
instrui o SGT N� 8 "Agricultura" e o SGT N� 3 "Regulamentos
T�cnicos" a definirem os princ�pios, diretrizes, crit�rios e par�metros, a
serem submetidos ao GMC at� 30 de junho de 1999, para facilitar a celebra��o de
acordos de equival�ncia no �mbito do Mercosul. Os subgrupos mencionados
realizar�o tantas reuni�es quantas necess�rias para cumprir o referido mandato.
Art. 3 - Determinar ao SGT
N� 3 "Regulamentos T�cnicos" que d� prioridade a elabora��o de um
programa de trabalho que vise � celebra��o de acordos de reconhecimento m�tuo
de procedimentos de avalia��o de conformidade, identificando as �reas ou
setores onde a duplica��o de atividades de certifica��o de produtos esteja
ocorrendo.
Par�grafo �nico. Nesse contexto,
altera a designa��o do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos" para
"Regulamentos T�cnicos e Avalia��o de Conformidade".
Art. 4 - Os acordos
bilaterais firmados em virtude da presente Resolu��o, ser�o notificados aos
demais Estados Partes no prazo de trinta dias.
Art. 5 - Os Estados Partes
que subscreverem um acordo conceder�o aos demais Estados Partes oportunidades
adequadas para demonstrar objetivamente que os seus sistemas de controle
garantem n�veis equivalentes de prote��o.
Art. 6 - O GMC avaliar�, em
sua �ltima reuni�o de cada semestre, os acordos firmados e os avan�os ocorridos
na implementa��o do disposto na presente Resolu��o.
|