Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 77/94: Defini��es relativas �s bebidas alco�licas
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da
Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado
Comum, e a Recomenda��o N� 31/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
Que devem estabelecer-se defini��es de bebidas alco�licas (com exce��o das
fermentadas).
Que existem diferen�as normativas nos Estados Partes referentes a estas defini��es.
Que � conveniente a harmoniza��o das referidas defini��es para facilitar o
interc�mbio de bens entre os Estados Partes.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar as defini��es relativas �s bebidas
alco�licas (com exce��o das fermentadas), que consta no Anexo � presente Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as
disposi��es legislativas, regulamentares e administr ativas necess�rias para o
cumprimento da presente Resolu��o atrav�s dos seguintes �rg�os:
Argentina:
Ministerio de Salud y Acci�n Social
Brasil:
Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria;.
Minist�rio da Sa�de
Paraguay:
Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social
Uruguay:
Ministerio de Industria, Energ�a y Miner�a (ANCAP).
Ministerio de Salud P�blica.
Artigo 3. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de
janeiro de 1995.
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