OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 76/00 - Aprofundamento dos Compromissos de Liberaliza��o em Mat�ria de Servi�os "III Rodada de Negocia��es de Compromissos Espec�ficos em Mat�ria de Servi�os"


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es N� 13/97, 9/98, 12/98 e 1/00 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N� 31/98, 73/98, 85/99 e 36/00 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 4/00 do "Grupo de Servi�os".

CONSIDERANDO:

Que o Artigo XIX do Protocolo de Montevid�u sobre o com�rcio de servi�os estabelece que os Estados Partes levar�o a cabo rodadas anuais de negocia��o, a fim de completar, em um prazo m�ximo de dez anos, a partir de sua entrada em vig�ncia, o Programa de Liberaliza��o do Com�rcio de Servi�os do MERCOSUL.

Que a Resolu��o GMC N� 73/98 estabeleceu os crit�rios e instrumentos para a celebra��o de negocia��es de compromissos espec�ficos, complementados pela Resolu��o GMC N� 36/00.


O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1 - Convocar a "III Rodada de Negocia��es de Compromissos Espec�ficos em Mat�ria de Servi�os", que se realizar� no ano de 2001.

Art. 2 - A "III Rodada de Negocia��es" constar� de Rodada Multisetorial Restrita e da consolida��o do status quo - limitadas a certos setores predeterminados - e de outros compromissos de liberaliza��o assumidos pelos Estados Partes.

Art. 3 - A Rodada Multisetorial Restrita compreender� os seguintes setores do documento MTN.GNS/W/120: 1. Servi�os a Empresas; 4. Servi�os de Distribui��o; 5. Servi�os Educacionais; 9. Servi�os de Turismo e Viagens. Os Estados Partes apresentar�o cronogramas de liberaliza��o, com compromissos imediatos e de implementa��o futura em prazos definidos, respeitadas as sensibilidades setoriais espec�ficas de cada Estado Parte.

Art. 4 - Os Estados Partes consolidar�o, durante o primeiro semestre de 2001 e em conformidade com os artigos 1 e 2 da Resolu��o GMC N� 36/00, o status quo e o esclarecimento das entradas "n�o-consolidado" para os setores 2, 3, 4 e 5 do documento MTN.GNS/W/120. Durante o segundo semestre de 2001, os Estados Partes consolidar�o, em conformidade com os artigos 1 e 2 da Resolu��o GMC N� 36/00, o status quo e o esclarecimento das entradas "n�o-consolidado" para os setores 6, 7 e 8 do documento MTN.GNS/W/120.

Art. 5 - As Listas dos Compromissos Espec�ficos dos Estados Partes ser�o aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum na �ltima Reuni�o Ordin�ria do ano 2001.

Art. 6 - Esta Resolu��o n�o necessita ser incorporada ao ordenamento jur�dico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organiza��o ou funcionamento do MERCOSUL.

12/7/00