OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 69/98 - Modifica��o � Resolu��o GMC N� 60/97 "Estandar para Credenciamento, Habilita��o, Funcionamento, Inspe��o, Auditoria e Provas de Refer�ncia de Laborat�rios de An�lises de Sementes"


MODIFICA��O � RESOLU��O GMC N� 60/97 "ESTANDAR PARA CREDENCIAMENTO, HABILITA��O, FUNCIONAMENTO, INSPE��O, AUDITORIA E PROVAS DE REFER�NCIA DE LABORAT�RIOS DE AN�LISE DE SEMENTES "

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a Decis�o N� 6/96 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N� 60/97 e 16/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 19/98 do SGT 8 "Agricultura".

CONSIDERANDO:

A necessidade de ajustar as defini��es contidas na Resolu��o GMC N� 60/97 "Estandar para Credenciamento, Habilita��o, Funcionamento, Inspe��o, Auditoria e Provas de Refer�ncia de Laborat�rios de An�lise de Sementes", no que se refere a Laborat�rios de An�lise de Sementes (LAS) e ao Boletim de An�lise de Sementes/Certificados de An�lise de Sementes (BAS/CAS).

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar a modifica��o a Resolu��o GMC N� 60/97 "Estandar para Credenciamento/Habilita��o, Funcionamento, Inspe��o, Auditoria e Provas de refer�ncia de Laborat�rios de An�lise de Sementes", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, no que se refere �s defini��es de Laborat�rios de An�lise de Sementes e Boletim de An�lise de Sementes/Certificados de An�lise de Sementes que ter�o a seguinte reda��o:

  • LAS - Laborat�rio de An�lise de Sementes � aqueles credenciados/habilitados para proceder a coleta e/ou an�lise das amostras de sementes de produ��o pr�pria, de presta��o de servi�os a terceiros e para fins fiscais e expedir os respectivos Boletins de An�lise de Sementes - BAS/Certificados de An�lise de Sementes - CAS.

  • BAS/CAS - Boletim de An�lise de Sementes/Certificado de An�lise de Sementes � Documento emitido por uma entidade p�blica ou privada, credenciada/habilitada, que expressa os resultados de an�lise de um lote ou de uma amostra de sementes.

Art. 2 - Os Estados-Partes implementar�o as disposi��es regulamentares, legislativas e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Secretaria de Agricultura y Ganader�a. Pesca y Alimentaci�n - SAGPyA
  • Instituto Nacional de Semillas - INASE
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria - SENASA

BRASIL:

  • Minist�rio da Agricultura e do Abastecimento - MA
  • Secretaria de Defesa Agropecu�ria - SDA
  • Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR

PARAGUAI:

  • Ministerio de Agricultura y Ganader�a - MAG
  • Direcci�n de Defensa Vegetal - DDV
  • Direcci�n de Semillas

URUGUAI:

  • Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca - MGAP
  • Direcci�n General de Servicios Agr�colas - DGSA
  • Instituto Nacional de Semillas - INASE

Art. 3 - Os Estados-Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o aos seus ordenamentos jur�dicos internos at� 12 de abril de 1999.