Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 69/98 - Modifica��o � Resolu��o GMC N� 60/97 "Estandar para
Credenciamento, Habilita��o, Funcionamento, Inspe��o, Auditoria e Provas de
Refer�ncia de Laborat�rios de An�lises de Sementes"
MODIFICA��O � RESOLU��O GMC N� 60/97 "ESTANDAR PARA CREDENCIAMENTO,
HABILITA��O, FUNCIONAMENTO, INSPE��O, AUDITORIA E PROVAS DE REFER�NCIA DE
LABORAT�RIOS DE AN�LISE DE SEMENTES "
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, a Decis�o N� 6/96 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N�
60/97 e 16/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 19/98 do SGT 8
"Agricultura".
CONSIDERANDO:
A necessidade de ajustar as
defini��es contidas na Resolu��o GMC N� 60/97 "Estandar para
Credenciamento, Habilita��o, Funcionamento, Inspe��o, Auditoria e Provas de
Refer�ncia de Laborat�rios de An�lise de Sementes", no que se refere a
Laborat�rios de An�lise de Sementes (LAS) e ao Boletim de An�lise de
Sementes/Certificados de An�lise de Sementes (BAS/CAS).
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a
modifica��o a Resolu��o GMC N� 60/97 "Estandar para
Credenciamento/Habilita��o, Funcionamento, Inspe��o, Auditoria e Provas de
refer�ncia de Laborat�rios de An�lise de Sementes", em suas vers�es em
espanhol e portugu�s, no que se refere �s defini��es de Laborat�rios de An�lise
de Sementes e Boletim de An�lise de Sementes/Certificados de An�lise de
Sementes que ter�o a seguinte reda��o:
- LAS - Laborat�rio de
An�lise de Sementes � aqueles credenciados/habilitados para proceder a coleta
e/ou an�lise das amostras de sementes de produ��o pr�pria, de presta��o de
servi�os a terceiros e para fins fiscais e expedir os respectivos Boletins de
An�lise de Sementes - BAS/Certificados de An�lise de Sementes - CAS.
- BAS/CAS - Boletim de
An�lise de Sementes/Certificado de An�lise de Sementes � Documento emitido por
uma entidade p�blica ou privada, credenciada/habilitada, que expressa os
resultados de an�lise de um lote ou de uma amostra de sementes.
Art. 2 - Os Estados-Partes
implementar�o as disposi��es regulamentares, legislativas e administrativas
necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes
organismos:
ARGENTINA:
- Secretaria de
Agricultura y Ganader�a. Pesca y Alimentaci�n - SAGPyA
- Instituto Nacional de
Semillas - INASE
- Servicio Nacional de
Sanidad y Calidad Agroalimentaria - SENASA
BRASIL:
- Minist�rio da Agricultura e
do Abastecimento - MA
- Secretaria de Defesa
Agropecu�ria - SDA
- Secretaria de
Desenvolvimento Rural - SDR
PARAGUAI:
- Ministerio de
Agricultura y Ganader�a - MAG
- Direcci�n de Defensa
Vegetal - DDV
- Direcci�n de Semillas
URUGUAI:
- Ministerio de
Ganader�a, Agricultura y Pesca - MGAP
- Direcci�n General de
Servicios Agr�colas - DGSA
- Instituto Nacional de
Semillas - INASE
Art. 3 - Os Estados-Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o aos seus ordenamentos
jur�dicos internos at� 12 de abril de 1999.
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