Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 61/94: Harmoniza��o dos per�odos de provas a campo de cultivares.
TENDO EM VISTA O artigo 13 del Tratado de Assun��o,
o artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado
Comum e a Recomenda��o N� 19 do SGT 8 "Pol�tica
Agr�cola".
CONSIDERANDO:
Que o conhecimento do valor agron�mico e a
qualidade dos cultivares � requisito indispens�vel
para autorizar o uso dos mesmos em cada Estado Parte.
A necessidade de estabelecer per�odos de
avalia��o de cultivares a campo com dura��o
suficiente, comum para os quatro Estados Partes, que
garantam o desenvolvimento normal do com�rcio de
sementes tanto a n�vel intra-regional como extra-regional.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Para autorizar o uso de cultivares, os Estados
Partes poder�o exigir a realiza��o pr�via de provas a
campo de avalia��o agron�mica e de qualidade.
Artigo 2. Os per�odos de prova a campo de avalia��o
agron�mica e de qualidade de cultivares ter�o uma
dura��o m�xima de tr�s anos.
Artigo 3. Com vistas a dar cumprimento a esta Resolu��o, a
Rep�blica Federativa do Brasil e a Rep�blica do
Paraguai dever�o modificar, respectivamente a
Portaria N� 178 de 21/07/81 e o Decreto N� 24251 de
07/07/72 (art. 43).
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