OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 56/94: Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Limites M�ximos de Aflatoxinas Admiss�veis no Leite, Amendoim e Milho


TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decisao N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 38/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes concordaram em estabelecer limites m�ximos admiss�veis para aflatoxinas no leite, leite em p�, amendoim em massa, milho em gr�o e farinha ou farinha de milho.

Que a harmoniza��o dos regulamentos t�cnicos visar� a eliminar os obst�culos que geram as diferen�as dos regulamentos t�cnicos nacionais,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Limites M�ximos de Aflatoxinas Admiss�veis no Leite, Amendoim e Milho" que consta como Anexo da presente Resolu��o.

Artigo 2. Os Estados Partes nao poder�o proibir nem restringir a comercializa��o dos alimentos mencionados no Artigo 1� que cumpram com o estabelecido no Anexo da presente Resolu��o.

Artigo 3. Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi�oes legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes �rgaos.

Argentina:

- Minist�rio de Salud y Acci�n Social

- Minist�rio de Economia, Obras y Servicios P�blicos

- Secretaria de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SENASA) (Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal)

Brasil:

- Minist�rio da Sa�de

- Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria.

Paraguay:

- Minist�rio da Salud P�blica e Bienestar Social

- Ministerio de Agricultura y Ganader�a

Uruguay:

- Ministerio de Salud P�blica;

- Ministerio de Industria, Energia y Miner�a. (Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay).

- Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca.

Artigo 5. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.