Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 56/94: Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Limites M�ximos de Aflatoxinas Admiss�veis no Leite,
Amendoim e Milho
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decisao N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum,
a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 38/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em estabelecer limites m�ximos admiss�veis para aflatoxinas no leite, leite em p�,
amendoim em massa, milho em gr�o e farinha ou farinha de milho.
Que a harmoniza��o dos regulamentos t�cnicos visar� a eliminar os obst�culos que geram as diferen�as dos regulamentos
t�cnicos nacionais,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Limites M�ximos de Aflatoxinas Admiss�veis no Leite,
Amendoim e Milho" que consta como Anexo da presente Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes nao poder�o proibir nem restringir a comercializa��o dos alimentos mencionados no Artigo 1� que
cumpram com o estabelecido no Anexo da presente Resolu��o.
Artigo 3. Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi�oes legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes �rgaos.
Argentina:
- Minist�rio de Salud y Acci�n Social
- Minist�rio de Economia, Obras y Servicios P�blicos
- Secretaria de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SENASA) (Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal)
Brasil:
- Minist�rio da Sa�de
- Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria.
Paraguay:
- Minist�rio da Salud P�blica e Bienestar Social
- Ministerio de Agricultura y Ganader�a
Uruguay:
- Ministerio de Salud P�blica;
- Ministerio de Industria, Energia y Miner�a. (Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay).
- Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca.
Artigo 5. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.