Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/55/02 -
TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as
Decisões Nº 7/94, 22/94 e 68/00 do Conselho do Mercado Comum;
CONSIDERANDO:
Que a Decisão CMC Nº 68/00 permite em seu art. 8º que o GMC autorize as
modificações das listas de exceção de 100 itens NCM que se façam necessárias
em adição às alterações semestrais ;
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Autorizar, em caráter extraordinário, a República Federativa do
Brasil a incluir em sua lista de exceções de 100 itens NCM estabelecida pela
Decisão CMC Nº 68/00 o produto NCM 1005.90.10 “Milho em grão” com uma alíquota
de 2% para uma quantidade de 600.000 toneladas até 28 de fevereiro de 2003.
XLVIII GMC, Brasília, 28/XI/02
MERCOSUR/CMC/RES. Nº 55/02
ARANCEL EXTERNO COMÚN
VISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones
Nº 7/94, 22/94 e 68/00 del Consejo del Mercado Común;
CONSIDERANDO:
Que la Decisión CMC Nº 68/00 permite en su art. 8 que el GMC autorice las
modificaciones de las listas de excepción de 100 item NCM que sean necesarias
en adición a las alteraciones semestrales ;
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
Art. 1 – Autorizar, con caracter extraordinario, a la República Federativa
del Brasil a incluir en su lista de excepciones de 100 item NCM establecida
por la Decisión CMC Nº 68/00 el producto NCM 1005.90.10 “Maíz en grano” con
una alícuota de 2% para una cantidad de 600.000 toneladas hasta el 28 de
febrero de 2003.
XLVIII GMC, Brasília, 28/XI/02
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