OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 54/98 - Regulamento T�cnico de "Atribui��o de Aditivos e seus Limites M�ximos para a Categoria de Alimentos 19: Sobremesas"


"REGULAMENTO T�CNICO ATRIBUI��O DE ADITIVOS E SEUS LIMITES M�XIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS 19: SOBREMESAS"

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a Resolu��es N� 91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 58/97 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".

CONSIDERANDO:

Que � necess�rio atribuir Aditivos e seus Limites M�ximos para a Categoria de Alimentos 19: "Sobremesas".

Que a harmoniza��o dos Regulamentos T�cnicos tende a eliminar os obst�culos que s�o gerados pelas diferen�as nas regulamenta��es nacionais vigentes, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assun��o.

Que este Regulamento contempla as solicita��es dos Estados Partes.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o Regulamento T�cnico "Atribui��o de Aditivos e seus Limites M�ximos para a Categoria de Alimentos 19: Sobremesas", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta no Anexo e que faz parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o por interm�dio dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Ministerio de Salud y Acci�n Social
  • Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica.
  • Instituto Nacional de Alimentos
  • Ministerio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos
  • Secretaria de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria

BRASIL:

  • Minist�rio da Sa�de / Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria
  • Minist�rio da Agricultura e do Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecu�ria

PARAGUAI:

  • Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social

URUGUAI:

  • Ministerio de Salud P�blica
  • Ministerio de Industria, Energia y Mineria
  • Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay

Art. 3 - O presente Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es extrazona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos at� o dia 7/VI/99.

(ANEXO N�O DISPON�VEL)