OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 53/02 - PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO PARA A CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES BOTÂNICAS NA REGIÃO


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção e Protocolo de Ouro Preto.

CONSIDERANDO:

Que é necessário estabelecer processos harmonizados de credenciamento para a certificação de sementes e de certificação de sementes botânicas na região, com o fim de facilitar o comércio entre os Estados Partes do MERCOSUL.
 

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar os “Processos de Credenciamento para a Certificação de Sementes e de Certificação de Sementes Botânicas na Região” e os procedimentos administrativos de apoio aos mesmos, que constam dos Anexos e formam parte da presente Resolução:

Anexo I: Fluxograma dos processos de credenciamento para a certificação de sementes e de certificação de sementes botânicas na região
 
Anexo II: Procedimento para a solicitação para o credenciamento
 
Anexo III: Procedimento para auditorias para o credenciamento
 
Anexo IV: Procedimento para a solicitação de certificação
 
Anexo V: Procedimento para monitoramento de inspeções de campo para empresas/entidades/indivíduos credenciados
 
Anexo VI: Procedimento para inspeções de campo
 
Anexo VII: Procedimento para obtenção de etiquetas
 
Anexo VIII: Procedimento para a tomada de amostras e análises de laboratório
 
Anexo IX: Procedimento de apelação
 
Anexo X: Procedimento para o controle de registros
 
Anexo XI: Procedimento para capacitação
 
Anexo XII: Procedimento para auditoria interna
 
Anexo XIII: Procedimento para o controle de documentos
 

Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a presente Resolução através dos seguintes Organismos:

Argentina: Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentos – SAGPyA
Ex - Instituto Nacional de Semillas – INASE
 
Brasil:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC
Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA
 

Paraguai:

Ministerio de Agricultura y Ganadería – MAG
Dirección de Semillas - DISE
 

Uruguai:

Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca – MGAP
Instituto Nacional de Semillas – INASE
 

Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 28/11/03.

XLVIII GMC – Brasília, 28/XI/02