OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 52/94: Solu��es Parenterais de Grande Volume


TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 34/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

Que uma proposta harmonizada sobre as condi��es a cumprir na produ��o e no controle da qualidade das Solu��es Parenterais de Grande Volume garantir� n�veis adequados de qualidade das mesmas para assegurar a preserva��o da sa�de p�blica dos Estados Partes e a lealdade dos interc�mbios comerciais;

Que os Estados Partes harmonizaram e aprovaram os conte�dos do DOCUMENTO A-1/91 - SOLU��ES
PARENTERAIS DE GRANDE VOLUME.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Aprovar o DOCUMENTO A-1/91. - SOLU��ES PARENTERAIS DE GRANDE VOLUME, integrado por um REGULAMENTO T�CNICO E 11 ANEXOS (A at� L), que se anexam … presente Resolu��o.

Artigo 2.  Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para
dar cumprimento a esta Resolu��o atrav�s dos seguintes �rgaos:

Argentina:

- Administraci�n Nacional de Medicamentos y Alimentos;

Brasil:

-  Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de;

Paraguay:

- Direcci�n de Vigilancia Sanitaria del Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social

Uruguay:

Ministerio de Salud P�blica

Artigo 3.  A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.