OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 51/98 - Par�metros de Controle Microbiol�gico para Produtos de Higiene Pessoal, Cosm�ticos e Perfumes


PAR�METROS DE CONTROLE MICROBIOL�GICO PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSM�TICOS E PERFUMES

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 47/97 SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".

CONSIDERANDO:

Que os produtos de higiene pessoal, cosm�ticos e perfumes devem ser seguros sob as condi��es normais ou previs�veis de uso;

Que � de fundamental import�ncia fixar os par�metros de controle microbiol�gico afim de assegurar a qualidade dos produtos de higiene pessoal, cosm�ticos e perfumes;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar os "Par�metros de Controle Microbiol�gico para Produtos de Higiene Pessoal, Cosm�ticos e Perfumes", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia M�dica (ANMAT)
  • Ministerio de Salud y Acci�n Social

BRASIL:

  • Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de

PARAGUAI:

  • Direcci�n de Vigil�ncia Sanitaria del Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social

URUGUAI:

  • Ministerio de Salud P�blica

Art. 3 - O presente Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e as importa��es extrazona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos at� o dia 7/VI/99.

 

ANEXO

PAR�METROS DE CONTROLE MICROBIOL�GICO PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSM�TICOS E PERFUMES

 

OBJETIVO

Definir os par�metros para o controle Microbiol�gico dos produtos de higiene pessoal, cosm�ticos e perfumes.

LIMITES

Os limites propostos est�o estabelecidos em fun��o da �rea de aplica��o e faixa et�ria

 

�REA DE APLICA��O E FAIXA ET�RIA

LIMITES DE ACEITABILIDADE

TIPO - I

  • PRODUTOS PARA USO INFANTIL

 

  • PRODUTOS PARA �REA DOS OLHOS

 

 

  • PRODUTOS QUE ENTRAM EM CONTATO COM MUCOSAS

a) Contagem de microorganismos mes�filos aer�bios totais, n�o mais que 10� UFC/g ou ml

Limite m�ximo 5x 10� UFC/g ou ml

b) Aus�ncia de Pseudomonas aeruginosa em 1g ou ml

c) Aus�ncia de Staphylococcus aureus em 1g ou ml

d) Aus�ncia de Coliformes totais e fecais em 1g ou ml

e) Aus�ncia de Clostr�dios sulfito redutores em 1 g (exclusivamente para talcos)

TIPO - II

 

 

 

  • DEMAIS PRODUTOS SUSCEPT�VEIS � SUA CONTAMINA��O MICROBIOL�GICA

a) Contagem de microorganismos mes�filos aer�bicos totais, n�o mais que 10� UFC/g ou ml

Limite m�ximo 5x 10� UFC/g ou ml

b) Aus�ncia de Pseudomonas aeruginosa em 1g ou ml

c) Aus�ncia de Staphylococcus aureus em 1g ou ml

d) Aus�ncia de Coliformes totais e fecais em 1g ou ml

e) Aus�ncia de Clostr�dios sulfito redutores em 1g (exclusivamente para talcos)