OEA

Mercado Com�n del Sur (MERCOSUR) RESOLUCIONES DEL GRUPO MERCADO COMUN

MERCOSUR/GMC/RES N� 04/96: Normas Sanitarias para el intercambio en el MERCOSUR de caninos y felinos dom�sticos


VISTO:

El Tratado de Asunci�n, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisi�n N� 6/93 del Consejo del Mercado Com�n, la Resoluci�n N� 91/93 del Grupo Mercado Com�n y la Recomendaci�n N� 6/95 del Subgrupo de Trabajo N� 8 "Agricultura".

CONSIDERANDO:

Que es necesario armonizar los requerimientos para el tr�nsito de caninos y felinos dom�sticos entre los Estados Partes del MERCOSUR.

EL GRUPO MERCADO COMUN RESUELVE:

Art�culo 1. Aprobar las "Normas sanitarias para el intercambio en el Mercosur de caninos y felinos dom�sticos", que constan como Anexo y forman parte de la presente Resoluci�n.

Art�culo 2. Los Estados Partes pondr�n en vigencia las disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente Resoluci�n a trav�s de los siguientes organismos:

Argentina:

SAPYA/SENASA

Brasil:

MAARA/SDA

Paraguay:

MAG/Subsecretar�a de Ganader�a y SENACSA

Uruguay:

MGAP/DGSG

Art�culo 3. La presente Resoluci�n deber� entrar en vigor en el Mercosur antes del 1� de julio de 1996.

ANEXO


NORMAS SANITARIAS PARA O INTERCAMBIO NO MERCOSUL DE CANINOS E FELINOS DOMESTICOS

CAPITULO I

DISPOSI��ES PRELIMINARES

Artigo 1. A aplica��o da presente Norma ser� de responsabilidade dos Servi�os Veterin�rios Oficiais dos Estados Partes do MERCOSUL.

Artigo 2. As normas aprovadas ser�o aplicadas para o tr�nsito regional de caninos e felinos de vida dom�stica, como acompanhantes de passageiros ou outra forma.

Artigo 3. Os caninos e felinos em tr�nsito dever�o estar acompanhados de um certificado zoossanit�rio e de um atestado de vacina��o anti-r�bica, quando corresponda, expedidos por um m�dico veterin�rio oficial ou por um m�dico veterin�rio credenciado.

CAPITULO II

DO CERTIFICADO E ATESTADO

Artigo 4. - O cetificado zoossanit�rio e o atestado de vacina��o anti-r�bica dever�o identificar o propriet�rio do animal e o animal, como segue:

I - Do propiet�rio do animal:

- nome completo;

- endere�o residencial (rua e n�mero, cidade, estado / prov�ncia / departamento e pa�s).

II - Do animal:

- Nome.

- Ra�a.

- Sexo.

- Data de nascimento.

- Tamanho.

- Pelagem.

- Sinais particulares.

Art�culo 5. O certificado zoossanit�rio, al�m dos dados descritos anteriormente dever� indicar o pa�s de proced�ncia e de destino.

Art�culo 6. O atestado de vacina��o anti - r�bica ser� requerido para caninos e felinos maiores de tr�s meses de idade, devendo ter sido realizada a pelo menos 30 dias antes da data da movimenta��o do animal, no caso de primovacinados, e no m�ximo um ano antes da data citada.

Art�culo 7. O certificado zoossanit�rio dever� assegurar que o animal identificado foi examinado dentro dos dez dias pr�vios � data de movimenta��o, n�o apresentando sinais cl�nicos de enfermidades pr�pias da esp�cie.