OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/47/01 - Avaliação de Projetos de Cooperação Técnica no MERCOSUL - 12/5/01


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, a Decisão Nº 10/91 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 26/92, 20/95 e 77/97 do Grupo Mercado Comum.


CONSIDERANDO:

A necessidade de ensejar avaliação dos projetos de cooperação técnica já finalizados e das iniciativas em execução;

A conveniência de que tais avaliações possam ser submetidas à análise do Grupo Mercado Común;

Que de tal análise possa resultar o aperfeiçoamento da alocação de recursos provenientes da cooperação técnica em apoio ao processo de integração.


O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar os formulários "Avaliação de Projetos de Cooperação Técnica no MERCOSUL", que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.

Art. 2 - Instruir o Comitê de Cooperação Técnica para que efetue tal avaliação em contato com os distintos âmbitos institucionais beneficiários da cooperação técnica.

Art. 3 - A fim de dar cumprimento ao Art. 2 da presente Resolução, o CCT deverá, ao menos uma vez por ano, elevar ao GMC as avaliações correspondentes, com vista a analisar os avanços e problemas na cooperação técnica.

Art. 4 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização e funcionamento do MERCOSUL. (Anexo não disponivel)