OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. No 45/02   - PAUTAS NEGOCIADORAS DO SGT Nº 6 "MEIO AMBIENTE"


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 59/00 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 38/95 e 7/98 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A importância que reveste a temática ambiental e a consecução do desenvolvimento sustentável na consolidação e aprofundamento do MERCOSUL;

Os resultados da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, África do Sul, em agosto/setembro de 2002, principalmente o Plano de Implementação de Joanesburgo, bem como a Iniciativa Latino-Americana sobre Desenvolvimento Sustentável, adotada pelos Ministros de Meio Ambiente da América Latina e Caribe e incorporada no mencionado Plano de Implementação;

A necessidade de atualizar as Pautas Negociadoras do Subgrupo, de modo a adequá-las à nova realidade e aos novos instrumentos adotados nos planos nacional, regional e internacional.


O GRUPO MERCADO COMUM


RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar as novas Pautas Negociadoras do Subgrupo de Trabalho Nº 6 "Meio Ambiente", que constam como Anexo e formam parte da presente Resolução.

Art. 2 - Esta Resolução não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou do funcionamento do MERCOSUL.


LXVIII GMC - Brasília, 28/XI/02


ANEXO

1. MEDIDAS NÃO TARIFÁRIAS

a) Definição: Análise das medidas não tarifárias que tenham relação com a temática ambiental e elaboração de propostas de harmonização ou eliminação de tais medidas. O processo de harmonização inclui tanto a compatibilização quanto a manutenção, quando estas sejam consideradas justificadas como medidas de proteção ao meio ambiente.

b) Justificativa: A consolidação da união aduaneira implica o processo de eliminação e/ou harmonização das medidas não tarifárias. Como parte dessas medidas podem resultar de instrumentos jurídicos ambientais, é fundamental que o SGT Nº 6 continue a tarefa de avaliação.

c) Prazo: Ação permanente, conforme a dinâmica do processo de integração.

2. COMPETITIVIDADE E MEIO AMBIENTE

a) Definição: uma maior eficiência no uso de insumos e nos processos utilizados na produção de bens e serviços pode contribuir simultaneamente para a mitigação da pressão ambiental e o aumento da produtividade e competitividade econômica e industrial. Dentro de uma abordagem econômica, os instrumentos econômicos e mecanismos de mercado adequados, voluntários ou regulatórios, podem desempenhar um papel importante de caráter diferencial na competitividade dos países, além de complementar a determinação de atitudes e comportamentos em relação ao meio ambiente.

b) Justificativa: o aperfeiçoamento dos sistemas de produção por meio de tecnologias e processos que utilizem os recursos de maneira mais eficiente e ao mesmo tempo produzam menos impactos - conseguindo mais com menos - constitui um importante caminho na direção da sustentabilidade. Da mesma forma, é necessário encorajar a competitividade, a inventividade e as iniciativas voluntárias para estimular opções mais variadas, eficientes e efetivas. Para responder a esses requisitos importantes, é necessário desenvolver estratégias que estimulem a competitividade geral do setor produtivo em um contexto de mercados globalizados, paralelo a uma maior proteção ambiental.

c) Prazo: Dezembro 2005.

3. TEMAS SETORIAIS

a) Definição: Incorporação do componente ambiental nas demais políticas setoriais e inclusão das considerações ambientais na tomada de decisões que se adotem no âmbito do MERCOSUL, para fortalecimento da integração.

b) Justificação: Como as questões de meio ambiente são amplas e perpassam praticamente todos os demais foros do MERCOSUL, há necessidade de estabelecer ou fortalecer mecanismos adequados de coordenação e articulação quando temas tratados nos demais foros do MERCOSUL tenham interface com o SGT N° 6.

d) Prazo: Permanente

4. IMPLEMENTAÇÃO DA DEC. CMC N° 02/01 "ACORDO-QUADRO DE MEIO AMBIENTE DO MERCOSUL"

a) Definição: A implementação do Acordo será realizada por meio de diferentes estratégias ou instrumentos, os quais deverão considerar as áreas temáticas previstas em seu Anexo, podendo os Estados Partes selecionar aquelas que considerem mais relevantes, conforme a dinâmica do processo de integração.

b) Justificativa: Dada a natureza programática do Acordo, para sua efetiva implementação serão necessários desenvolver instrumentos, os quais deverão facilitar a futura compatibilização da normativa ambiental do MERCOSUL, nas áreas de interesse comum, para avançar na construção do desenvolvimento sustentável e cumprir com o objetivo do Acordo.

c) Prazo: Ação permanente.

5. INSTRUMENTOS E MECANISMOS PARA A MELHORIA DA GESTÃO AMBIENTAL

a) Definição: Identificação de áreas e temas prioritários, e elaboração de propostas para articular uma atuação em matéria de gestão ambiental que assegure o desenvolvimento sustentável da região.

b) Justificativa: Iniciativa Latino-Americana e Caribenha para o Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, agosto/setembro de 2002).

c) Prazo: Dezembro de 2004.

6. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL - SIAM

a) Definição: Operacionalização, manutenção e fortalecimento do SIAM.

b) Justificativa: A evolução do tratamento da temática ambiental e sua importância em um processo de integração regional tornam necessária a consolidação do Sistema de Informação Ambiental para o MERCOSUL que apóie o processo de tomada de decisão e aporte informações ao público em geral.

c) Prazo: Permanente.

7. O MEIO AMBIENTE COMO GERADOR DE OPORTUNIDADES NO MARCO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

a) Definição: O SGT N° 6 trocará informações sobre a matéria, com vistas a formular iniciativas de desenvolvimento sustentável que contribuam à geração de novas oportunidades de emprego e renda, atuando positivamente no crescimento econômico, na inclusão social de setores mais vulneráveis e na proteção do meio ambiente.

b) Justificativa: Iniciativa Latino-Americana e Caribenha para o Desenvolvimento Sustentável (ILAC) - Item VIII.bis, 67/68 do Plano de Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, agosto/setembro de 2002).

c) Prazo: Dezembro 2005

8. PROTEÇÃO E GESTÃO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

a) Definição: A gestão da base de recursos naturais de maneira integrada e sustentável é vital para a manutenção da integridade dos ecossistemas que proporcionam recursos e serviços fundamentais para o bem estar das populações e o desenvolvimento das atividades econômicas.

b) Justificativa: Item IV do Plano de Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, Agosto/Setembro de 2002).

c) Prazo: dezembro 2005.

9. GESTÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS

a) Definição: O SGT N° 6 buscará avançar na gestão ambientalmente adequada das substâncias e produtos químicos perigosos, por meio da compilação da legislação vigente, o aperfeiçoamento dos procedimentos de controle, o intercâmbio de informações sobre normas e práticas, e a proposição de iniciativas referentes à matéria.

b) Justificativa: Dada a importância que reveste para os Estados Partes a gestão ambientalmente adequada das substâncias e produtos químicos perigosos, resulta conveniente que eles possam avançar no tratamento do tema de forma coordenada. Item III.22 do Plano de Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, Agosto/Setembro de 2002).

c) Prazo: Dezembro de 2003.

10. ACOMPANHAMENTO DA AGENDA AMBIENTAL INTERNACIONAL

a) Definição: Articulação no acompanhamento da agenda ambiental internacional, mediante o intercâmbio de informações sobre posições nacionais em foros ambientais internacionais, bem como sobre a implementação de instrumentos e mecanismos internacionais em matéria ambiental.

b) Justificativa: Artigo 5o do Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do MERCOSUL.

c) Prazo: permanente.