Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. No 45/02 -
PAUTAS NEGOCIADORAS DO SGT Nº 6 "MEIO
AMBIENTE"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de
Ouro Preto e a Decisão Nº 59/00 do Conselho do Mercado Comum e as
Resoluções Nº 38/95 e 7/98 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A importância que reveste a temática ambiental e a
consecução do desenvolvimento sustentável na consolidação e aprofundamento do
MERCOSUL;
Os resultados da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento
Sustentável, realizada em Joanesburgo, África do Sul, em agosto/setembro de
2002, principalmente o Plano de Implementação de Joanesburgo, bem como a
Iniciativa Latino-Americana sobre Desenvolvimento Sustentável, adotada pelos
Ministros de Meio Ambiente da América Latina e Caribe e incorporada no
mencionado Plano de Implementação;
A necessidade de atualizar as Pautas Negociadoras do
Subgrupo, de modo a adequá-las à nova realidade e aos novos instrumentos
adotados nos planos nacional, regional e internacional.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar as novas Pautas Negociadoras do
Subgrupo de Trabalho Nº 6 "Meio Ambiente", que constam como
Anexo e formam
parte da presente Resolução.
Art. 2 - Esta Resolução não necessita ser
incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar
aspectos de organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
LXVIII GMC - Brasília, 28/XI/02
ANEXO
1. MEDIDAS NÃO TARIFÁRIAS
a) Definição: Análise das medidas não
tarifárias que tenham relação com a temática ambiental e elaboração de
propostas de harmonização ou eliminação de tais medidas. O processo de
harmonização inclui tanto a compatibilização quanto a manutenção, quando
estas sejam consideradas justificadas como medidas de proteção ao meio
ambiente.
b) Justificativa: A consolidação da união
aduaneira implica o processo de eliminação e/ou harmonização das medidas não
tarifárias. Como parte dessas medidas podem resultar de instrumentos
jurídicos ambientais, é fundamental que o SGT Nº 6 continue a tarefa de
avaliação.
c) Prazo: Ação permanente, conforme a dinâmica
do processo de integração.
2. COMPETITIVIDADE E MEIO AMBIENTE
a) Definição: uma maior eficiência no uso de
insumos e nos processos utilizados na produção de bens e serviços pode
contribuir simultaneamente para a mitigação da pressão ambiental e o aumento
da produtividade e competitividade econômica e industrial. Dentro de uma
abordagem econômica, os instrumentos econômicos e mecanismos de mercado
adequados, voluntários ou regulatórios, podem desempenhar um papel
importante de caráter diferencial na competitividade dos países, além de
complementar a determinação de atitudes e comportamentos em relação ao meio
ambiente.
b) Justificativa: o aperfeiçoamento dos
sistemas de produção por meio de tecnologias e processos que utilizem os
recursos de maneira mais eficiente e ao mesmo tempo produzam menos impactos
- conseguindo mais com menos - constitui um importante caminho na direção da
sustentabilidade. Da mesma forma, é necessário encorajar a competitividade,
a inventividade e as iniciativas voluntárias para estimular opções mais
variadas, eficientes e efetivas. Para responder a esses requisitos
importantes, é necessário desenvolver estratégias que estimulem a
competitividade geral do setor produtivo em um contexto de mercados
globalizados, paralelo a uma maior proteção ambiental.
c) Prazo: Dezembro 2005.
3. TEMAS SETORIAIS
a) Definição: Incorporação do componente
ambiental nas demais políticas setoriais e inclusão das considerações
ambientais na tomada de decisões que se adotem no âmbito do MERCOSUL, para
fortalecimento da integração.
b) Justificação: Como as questões de meio
ambiente são amplas e perpassam praticamente todos os demais foros do
MERCOSUL, há necessidade de estabelecer ou fortalecer mecanismos adequados
de coordenação e articulação quando temas tratados nos demais foros do
MERCOSUL tenham interface com o SGT N° 6.
d) Prazo: Permanente
4. IMPLEMENTAÇÃO DA DEC. CMC N° 02/01 "ACORDO-QUADRO
DE MEIO AMBIENTE DO MERCOSUL"
a) Definição: A implementação do Acordo será
realizada por meio de diferentes estratégias ou instrumentos, os quais
deverão considerar as áreas temáticas previstas em seu Anexo, podendo os
Estados Partes selecionar aquelas que considerem mais relevantes, conforme a
dinâmica do processo de integração.
b) Justificativa: Dada a natureza programática
do Acordo, para sua efetiva implementação serão necessários desenvolver
instrumentos, os quais deverão facilitar a futura compatibilização da
normativa ambiental do MERCOSUL, nas áreas de interesse comum, para avançar
na construção do desenvolvimento sustentável e cumprir com o objetivo do
Acordo.
c) Prazo: Ação permanente.
5. INSTRUMENTOS E MECANISMOS PARA A MELHORIA DA
GESTÃO AMBIENTAL
a) Definição: Identificação de áreas e temas
prioritários, e elaboração de propostas para articular uma atuação em
matéria de gestão ambiental que assegure o desenvolvimento sustentável da
região.
b) Justificativa: Iniciativa Latino-Americana e
Caribenha para o Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, agosto/setembro
de 2002).
c) Prazo: Dezembro de 2004.
6. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL - SIAM
a) Definição: Operacionalização, manutenção e
fortalecimento do SIAM.
b) Justificativa: A evolução do tratamento da
temática ambiental e sua importância em um processo de integração regional
tornam necessária a consolidação do Sistema de Informação Ambiental para o
MERCOSUL que apóie o processo de tomada de decisão e aporte informações ao
público em geral.
c) Prazo: Permanente.
7. O MEIO AMBIENTE COMO GERADOR DE OPORTUNIDADES NO
MARCO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
a) Definição: O SGT N° 6 trocará informações
sobre a matéria, com vistas a formular iniciativas de desenvolvimento
sustentável que contribuam à geração de novas oportunidades de emprego e
renda, atuando positivamente no crescimento econômico, na inclusão social de
setores mais vulneráveis e na proteção do meio ambiente.
b) Justificativa: Iniciativa Latino-Americana e
Caribenha para o Desenvolvimento Sustentável (ILAC) - Item VIII.bis, 67/68
do Plano de Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento
Sustentável (Joanesburgo, agosto/setembro de 2002).
c) Prazo: Dezembro 2005
8. PROTEÇÃO E GESTÃO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
a) Definição: A gestão da base de recursos
naturais de maneira integrada e sustentável é vital para a manutenção da
integridade dos ecossistemas que proporcionam recursos e serviços
fundamentais para o bem estar das populações e o desenvolvimento das
atividades econômicas.
b) Justificativa: Item IV do Plano de
Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo,
Agosto/Setembro de 2002).
c) Prazo: dezembro 2005.
9. GESTÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE SUBSTÂNCIAS E
PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS
a) Definição: O SGT N° 6 buscará avançar na
gestão ambientalmente adequada das substâncias e produtos químicos perigosos,
por meio da compilação da legislação vigente, o aperfeiçoamento dos
procedimentos de controle, o intercâmbio de informações sobre normas e
práticas, e a proposição de iniciativas referentes à matéria.
b) Justificativa: Dada a importância que
reveste para os Estados Partes a gestão ambientalmente adequada das
substâncias e produtos químicos perigosos, resulta conveniente que eles
possam avançar no tratamento do tema de forma coordenada. Item III.22 do
Plano de Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo,
Agosto/Setembro de 2002).
c) Prazo: Dezembro de 2003.
10. ACOMPANHAMENTO DA AGENDA AMBIENTAL INTERNACIONAL
a) Definição: Articulação no acompanhamento da
agenda ambiental internacional, mediante o intercâmbio de informações sobre
posições nacionais em foros ambientais internacionais, bem como sobre a
implementação de instrumentos e mecanismos internacionais em matéria
ambiental.
b) Justificativa: Artigo 5o do Acordo-Quadro
sobre Meio Ambiente do MERCOSUL.
c) Prazo: permanente.
|