OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/45/01 - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum - 12/5/01


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 7/94, 22/94 e 27/00 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nos 36/95 e 32/01 do Grupo Mercado Comum.


CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.


O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum", que consta no Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Ao incorporar a presente Resolução a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais, os Estados Partes deverão observar o disposto na Decisão CMC Nº 15/97, modificada e prorrogada pelas Decisões CMC Nº 67/00 e 06/01.

Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 01/01/2002. (Anexo não disponivel)