OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 44/98 - Corre��o da Resolu��o GMC N� 145/96 "Regulamento T�cnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Queijo Minas Frescal"


CORRE��O DA RESOLU��O GMC N� 145/96 "REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO MINAS FRESCAL"

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 79/94, 145/96 y 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 52/97 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".

CONSIDERANDO:

A necessidade de incluir o termo "Muito" na express�o "Alta Umidade" nos Itens: 2.2 (Classifica��o), 4.2.3. (Requisitos F�sico-Qu�micos) e 5.1. Aditivos, da Resolu��o GMC N� 145/96.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar a Corre��o da Res. GMC N� 145/96 "Regulamento T�cnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Queijo Minas Frescal", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, pela qual se inclui o termo "Muito" na express�o "Alta Umidade" nos Itens: 2.2 (Classifica��o), 4.2.3. (Requisitos F�sico-Qu�micos) e 5.1. Aditivos, da Res. GMC N� 145/96 que passam a ser:

2.2.Classifica��o:

O Queijo Minas Frescal � um queijo semi-gordo, de muito alta umidade, a ser consumido fresco, de acordo com a classifica��o estabelecida no "Regulamento T�cnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos".

4.2.3. Requisitos f�sico-qu�micos:

Correspondem �s caracter�sticas de composi��o e qualidade dos queijos de muito alta umidade e semi-gordos, estabelecidos no "Regulamento T�cnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos".

5.1. Aditivos:

S�o autorizados os aditivos previstos no item 5. do "Regulamento T�cnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos" para queijos de muito alta umidade.

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas regulamentarias e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Ministerio de Salud y Acci�n Social - ANMAT
  • (Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia M�dica).
  • INAL (Instituto Nacional de Alimentos).
  • Ministerio de Economia y Obras y Servicios P�blicos
  • Secretaria de Agricultura, Pesca y Alimentaci�n
  • (Servicio Nacional de Sanidad Animal - SENASA).

BRASIL:

  • Minist�rio da Agricultura e Abastecimento
  • Minist�rio da Sa�de

PARAGUAI:

  • Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social
  • Ministerio de Agricultura y Ganaderia
  • Ministerio de Industria y Comercio
  • INTN (Instituto Nacional de Tecnologia y Normalizaci�n)

URUGUAI:

  • Ministerio de Salud P�blica
  • Ministerio de Industria, Energia y Mineria
  • LATU (Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay)
  • Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca

Art. 3 - O presente Regulamento T�cnico se aplicara no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es extrazona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos at� o dia 7/VI/99.