Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 03/91: Atua��o Permanente das Aduanas de Fronteira
TENDO EM VISTA o Tratado de Assun��o, pelo qual se constitui o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o
estabelecido na Ata da 1º Reuni�o do Grupo Mercado Comum, de 18 e 19 de abril de 1991,
CONSIDERANDO
a necessidade de implantar medidas tendentes a alcan�ar o funcionamento permanente das aduanas de fronteiras,
a Recomenda��o formulada pelo Subgrupo de Trabalho N� 2 - Assuntos Aduaneiros - no que se refere à importância da atua��o permanente das aduanas de fronteira,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1� - Implementar o atendimento permanente nas aduanas de fronteira conforme o programa proposto pelo Subgrupo de Trabalho N� 2 - Assuntos Aduaneiros.
Artigo 2� - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes a ado��o de medidas necess�rias para a implementa��o do disposto nesta Resolu��o.
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