OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/38/02  - Projetos de Decisão


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto.


CONSIDERANDO:

Que é competência do Grupo Mercado Comum elevar os Projetos de Decisão ao Conselho do Mercado Comum.


O GRUPO MERCADO COMUM

 RESOLVE:

Art.1 - Elevar ao Conselho do Mercado Comum os seguintes Projetos de Decisão:

P. DEC. N° 05/02: Rev. 1 Grupo Ad – Hoc sobre Integração Fronteiriça.

P. DEC. N° 06/02: Prorrogação dos Prazos.

P. DEC. Nº 07/02: Enmienda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Laboral e Administrativa no MERCOSUL.

P. DEC. Nº 08/02: Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Laboral e Administração entro os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolivia e a República do Chile.

P. DEC. Nº 09/02: Acordo sobre Procedimento para Evitar o Tráfico Ilegal de
Gado e Implementos Agrícolas, entre os Estados Partes do MERCOSUL.

P. DEC. Nº 10/02: Acordo sobre Procedimento para Evitar o Tráfico Ilegal de Gado e Implementos Agrícolas, entre os Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.

P. DEC. Nº 11/02: Acordo sobre a Segurança do Turista, entre os Estados Partes do MERCOSUL.

P. DEC. Nº 12/02: Acordo sobre a Segurança do Turista, entre os Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.

P. DEC. Nº 13/02: Acordo sobre Adequação do Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíproca para a Segurança Regional, entre os Estados Partes do MERCOSUL.

P. DEC. Nº 14/02: Acordo sobre Adequação do Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíproca para a Segurança Regional, entre os Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.

P. DEC. N° 15/02: Acordo Antidumping da Organização Mundial de Comércio.

P. DEC. N° 16/02: Acordo sobre Subsidio e Medidas Compensatórias da Organização Mundial de Comércio.

Art.2 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.

 

XLVI GMC - Buenos Aires, 20/VI/02