OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 37/98 - Tradu��o da Normativa MERCOSUL


TRADU��O DA NORMATIVA MERCOSUL

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum e as Resolu��es N� 17/97 e 23/98 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A import�ncia de que se reveste a incorpora��o da Normativa MERCOSUL ao ordenamento jur�dico interno dos Estados Partes, de modo a assegurar transpar�ncia e seguran�a jur�dica ao processo de integra��o.

A necessidade de evitar que ocorram diferen�as nas vers�es em portugu�s e espanhol, que dificultem a aplica��o da norma adotada.

A necessidade de publica��o no Boletim Oficial do MERCOSUL das vers�es em portugu�s e espanhol da normativa MERCOSUL;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Os projetos de normativa MERCOSUL (Diretivas, Resolu��es e Decis�es) dever�o ser elevados � considera��o dos �rg�os decis�rios correspondentes, nas vers�es em portugu�s e espanhol, devendo os foros t�cnicos assegurar a fiel correspond�ncia entre as duas vers�es.

Art. 2 - Os projetos que n�o se conformarem ao disposto no artigo anterior ser�o devolvidos aos foros t�cnicos de origem para sua revis�o.