OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 37/92: Aprovação das Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou condutor de veículos Terrestres


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13, do Tratado de Assunção, o Artigo 10, da Decisão Nº 04/91, do Conselho Mercado Comum e a Recomendação Nº 3 do Subgrupo de Trabalho Nº 4, Política Fiscal e Monetária Relacionadas com o Comércio.

CONSIDERANDO:

Que houve consenso no referido Subgrupo de Trabalho sobre as Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel de passeio-particular ou de aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional. Danos causados a Pessoas ou Objetos não transportados.

Que resulta necessário a aprovação das referidas Condições Gerais e sua incorporação em um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no. 18, subscrito no marco da Associação Latino Americana de Integração (ALADI).

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1o. - Aprovar as Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou condutor de veículos Terrestres (Automóvel de Passeio-Particular ou de Aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional. Danos Causados a Pessoas ou Objetos não transportados, apensa como anexo I.

Artigo 2o. - Solicitar aos Respectivos Governos que instruam seus Representantes junto à Associação latino- Americana de Integração (ALADI) para que subscrevam um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no. 18 que incorpore as supramencionadas Condições Gerais.