OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 35/99 - Registro de Produtos Domissanit�rios (Complementa��o da Resolu��o GMC N� 25/96)


VISTO: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93, N� 25/96 N� 152/96 e N� 38/98 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 8/98 do SGT N�11 "Sa�de".

CONSIDERANDO: 

Que � necess�rio complementar a Resolu��o GMC N� 25/96 de forma a torn�-la mais adequada para sua implementa��o por parte dos Estados Parte.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o documento "Registro de Produtos Domissanit�rios (Complementa��o da Resolu��o GMC N� 25/96)", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as Disposi��es Legislativas Regulamentares e Administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina: 

  • ANMAT (Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica)

Brasil: 

  • Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de.

Paraguai: 

  • Minist�rio de Salud P�blica y Bienestar Social.

Uruguai: 

  • Minist�rio de Salud P�blica.

Art. 3 - A presente Resolu��o se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es extra-zona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.

 

ANEXO

REGISTRO DE PRODUTOS DOMISSANIT�RIOS 
(COMPLEMENTA��O DA RESOLU��O GMC N� 25/96)

 

O artigo 7�, item C da Resolu��o GMC N� 25/96 passa a ter a seguinte reda��o:

Art. 7�, item C � Os textos dos r�tulos e prospectos dever�o ser impressos no idioma do Estado Parte receptor, podendo estarem escritos simultaneamente em espanhol e portugu�s.