Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/30/01 - Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente
Tarifa Externa Comum
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões
Nº 7/94, 22/94, 15/97, 67/00 e 06/01 do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções N° 36/95 e Nº 60/00 do Grupo Mercado Comum e a Proposta da Comissão de Comércio do
MERCOSUL, relativa ao Projeto de Resolução Nº 05/01.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União
Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum" que consta
no Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - Ao incorporar às suas respectivas legislações nacionais os níveis tarifários previstos neste Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC N° 15/97, prorrogada e modificada pela Dec. CMC N° 67/00
e 06/01.
Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do
dia 01/01/2002.
XLIII GMC - Montevidéu, 10/X/01
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC% |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC% |
0709.90.00 |
-Outros |
10 |
0709.90
0709.90.1
0709.90.11
0709.90.19
0709.90.90 |
-Outros
Milho doce
Para semeadura
Outros
Outros |
0
10
10 |
2914.70.29 |
Outros |
2 |
2914.70.22
2914.70.29 |
Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
Outros |
12
2 |
8541.29.20 |
Montados |
6
BIT |
8541.29.20 |
Montados |
0
BIT |
8708.29.95 |
Inflador de bolsa de ar para dispositivos de segurança ("airbag") |
2 |
8708.29.95 |
Infladores para “airbag” |
2 |
8708.29.96 |
Bolsa inflável para dispositivo de segurança |
2 |
8708.29.96 |
Bolsas infláveis para “airbag” |
2 |
|