OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 24/98 - Pontos de Entrada/Sa�da de Entorpecentes e Subst�ncias Psicotr�picas


PONTOS DE ENTRADA/SA�DA DE ENTORPECENTES E SUBST�NCIAS PSICOTR�PICAS

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93 e N� 152/96 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 48/97 do Subgrupo de Trabalho N� 3 "Regulamentos T�cnicos".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes aprovaram o conte�do do documento pontos de entrada/sa�da de entorpecentes e subst�ncias psicotr�picas.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar os "Pontos de Entrada/Sa�da de Entorpecentes e Subst�ncias Psicotr�picas".

  • Argentina: Buenos Aires
  • Brasil: Rio de Janeiro
  • Paraguai: Asunci�n-Encarnaci�n-Ciudad del Este
  • Uruguai: Montevideo

Art. 2 - Quando se fizer uma modifica��o nos pontos listados no Artigo 1, cada Estado Parte ser� respons�vel por informar ao Grupo Mercado Comum a inclus�o ou exclus�o do mesmo, imediatamente.

Art. 3 - Os Estados Partes por�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento a presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes �rg�os:

  • Argentina: Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica
  • Brasil: Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de
  • Paraguai: Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social
  • Uruguai: Ministerio de Salud P�blica

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes de 18/I/99.