Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�
24/98
- Pontos de Entrada/Sa�da de Entorpecentes e Subst�ncias Psicotr�picas
PONTOS DE ENTRADA/SA�DA DE ENTORPECENTES E SUBST�NCIAS PSICOTR�PICAS
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93 e N� 152/96 do Grupo Mercado Comum e a
Recomenda��o N� 48/97 do Subgrupo de Trabalho N� 3 "Regulamentos
T�cnicos".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes
aprovaram o conte�do do documento pontos de entrada/sa�da de entorpecentes e
subst�ncias psicotr�picas.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar os
"Pontos de Entrada/Sa�da de Entorpecentes e Subst�ncias
Psicotr�picas".
- Argentina: Buenos Aires
- Brasil: Rio de Janeiro
- Paraguai:
Asunci�n-Encarnaci�n-Ciudad del Este
- Uruguai: Montevideo
Art. 2 - Quando se fizer uma
modifica��o nos pontos listados no Artigo 1, cada Estado Parte ser� respons�vel
por informar ao Grupo Mercado Comum a inclus�o ou exclus�o do mesmo,
imediatamente.
Art. 3 - Os Estados Partes
por�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas
necess�rias para dar cumprimento a presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes
�rg�os:
- Argentina:
Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica
- Brasil: Secretaria de
Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de
- Paraguai: Ministerio de
Salud P�blica y Bienestar Social
- Uruguai: Ministerio de
Salud P�blica
Art. 4 - Os Estados
Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos
jur�dicos internos antes de 18/I/99.
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