OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/20/2001  - Transpar�ncia Informativa dos Sistemas Banc�rios


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a Resolu��o N� 84/99 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 02/01 do SGT N� 4 "Assuntos Financeiros". 


CONSIDERANDO:


Que a Resolu��o N� 84/99, por meio da qual foi aprovada a Pauta Negociadora do SGT N� 4 para o per�odo 2000/2001 nos temas sob a responsabilidade da Comiss�o do Sistema Financeiro, enfatizou, entre outros aspectos, a homogeneiza��o dos sistemas informativos e o interc�mbio de dados sobre a evolu��o e funcionamento do setor financeiro.


Que se alcan�ou alguma harmoniza��o nos crit�rios para um modelo de informa��o cont�bil, incluindo notas explicativas sobre as demonstra��es cont�beis e parecer da auditoria externa, dado que cada pa�s adotou individualmente, como pr�prias, as normas cont�beis profissionais internacionais aplic�veis � mat�ria.


Que, n�o obstante isso, subsistem diferentes crit�rios quanto ao alcance que se atribui em cada pa�s � publica��o de informa��o sobre solv�ncia, liquidez, rentabilidade, volume de opera��es e outros indicadores relevantes sobre a situa��o individual das institui��es financeiras e, em n�vel agregado, dos sistemas financeiros.


Que a transpar�ncia informativa sobre a situa��o do setor constitui um requisito inequ�voco para promover a disciplina de mercado e a confian�a a respeito dos sistemas financeiros.


Que as metas de trabalho do SGT N� 4 foram orientadas no sentido de aperfei�oar os sistemas financeiros a partir da perspectiva da integra��o dos setores financeiros de cada pa�s.


Que tal fato determina a necessidade da publica��o de informa��es sobre a situa��o dos sistemas financeiros de forma comparativa, constituindo requisito pr�vio a harmoniza��o dos crit�rios a serem utilizados para o alcance de tal objetivo.


Que nesse sentido deve-se ter em conta as recomenda��es sobre a mat�ria que emanem do Comit� da Basil�ia.


O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 Os Estados Partes dever�o adotar para seus sistemas financeiros as regras de transpar�ncia informativa recomendadas pelo Comit� da Basil�ia.


Art. 2 Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos nacionais antes de 31/XII/2005.



6/13/01