OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/17/02  - Modificação da Nomenclatura Comun do MERCOSUL e sua Correspondente Tarifa Externa Comun


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões No 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução No 65/01 do Grupo Mercado Comum.


CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.


O GRUPO MERCADO COMUM

 RESOLVE:

Art.1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum" que consta no Anexo que faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 01/07/2002.
 

XLVI GMC - Buenos Aires, 20/VI/02


ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR

RECOMENDAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC

%

NCM

DESCRIÇÂO

TEC

%

8445.30.10

 

 

Retorcedeiras

 

 

14BK

 

 

8445.30.10

 

 

Retorcedeiras

 

 

0 BK

 

 

8525.30.90

 

 

 

 

 

 

 
 

8525.40.90

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 
 

Outras

20

 

 

 

 

 

 

 
 

20

8525.30.30

 

 

 

 

 

 

8525.30.90


8525.40.20

 












8525.40.90

   Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons)

   Outras


Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons)

   Outras

 

 

 

 

 

 

 

0 BK
20

 














0BK
20