OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 11/03 - CONFERÊNCIA REGIONAL DO EMPREGO


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto.

CONSIDERANDO:

A análise efetuada pela Comissão Sociolaboral das memórias oferecidas pelos Estados Partes com respeito ao cumprimento do referido artigo na sua XII Reunião Regional na cidade de Assunção.

Que como resultado da mencionada análise se constata o agravamento do nível de desemprego na região, assim como uma deterioração na qualidade do emprego e o incremento do trabalho no registrado e do subemprego, que tendem a aumentar os desequilíbrios sociais e regionais.

Que a consolidação e aprofundamento do processo de integração do MERCOSUL deve ser um fator de promoção e criação de emprego.
 

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 - Instruir expressamente aos órgãos auxiliares do GMC a manter a questão do emprego com caráter prioritário em todas as instâncias institucionais, cujas decisões tenham implicações com esta temática.

Art. 2.- Autorizar a Comissão Sociolaboral a que realize uma “Conferência Regional de Emprego”, na qual participem os órgãos sociolaborais e todas as instituições do MERCOSUL que tenham relação com o emprego, a ser realizada em 26 de Março de 2004 por ocasião do 13° aniversário do Tratado de Assunção, no entendimento de que isto não implique nenhum custo para o MERCOSUL.

Art. 3. Instruir a Comissão Sociolaboral do MERCOSUL a que elabore o Programa e conteúdo e organize tal conferência, e que, a tal efeito, solicite apoio da OIT para sua realização. Os termos de referência da mencionada conferência deverão ser aprovados pela Comissão Sociolaboral na sua próxima reunião a ser realizada no mês de Outubro de 2003 na cidade de Montevidéu.

Art. 4 - Esta Resolução não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização e do funcionamento do MERCOSUL.


L GMC - Assunção, 12/VI/03