OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/11/02 - Diretrizes para a Notificação de Não Cumprimento e Ação de Emergência - 4/18/02


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 6/96 do Conselho do Mercado Comum.


CONSIDERANDO:


Que a Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (1997) estipula que as Partes Contratantes devem informar os casos importantes de não cumprimento dos requisitos fitossanitários nas importações;


Que em tal sentido, a Comissão Interina de Medidas Fitossánitárias (CIMEF) da FAO aprovou a Norma Internacional (NIMF N° 13) "Diretrizes para a notificação de não cumprimento e ação de emergência", que determina o marco conceitual na matéria;


Que é necessário dispor no âmbito regional de mecanismos de comunicação entre as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária em relação aos casos de não cumprimento ou de ações de emergência adotadas.
 

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:


Art. 1 - Adotar a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias N° 13 "Diretrizes para a Notificação de não Cumprimento e Ações de Emergência" da FAO, em sua versão em inglês, que consta em Anexo e faz parte da presente Resolução.


Art. 2 - O Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, administrativas e regulamentares necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através do seguintes organismos:

 

Argentina:   Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación SAGPyA

  Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria - SENASA
 
Brasil:   Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

  Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
 
Paraguai:    Ministerio de Agricultura y Ganadería -MAG

  Dirección de Defensa Vegetal - DDV
 
Uruguai:   Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca - MGAP

 Dirección General de Servicios Agrícolas - DGSA


Art. 3 -
Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução em seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 1/X/2002.