Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. N° 09/03 - DECLARAÇÃO DE SAÚDE DO VIAJANTE NO
MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 91/93 do
Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
As recomendações estabelecidas
pelo Regulamento Sanitário Internacional e demais recomendações da Organização
Mundial da Saúde, em relação a necessidade do controle da disseminação das
doenças transmissíveis entre países;
A necessidade de contar com
procedimentos mínimos harmonizados de informação sobre a saúde dos viajantes
em viagem pelos Estados Partes do MERCOSUL;
A conveniência de dispor de
informações epidemiológicas que permitam a adoção de respostas rápidas,
integradas e eficientes nas ações de controle sanitário nas áreas de portos,
aeroportos, terminais e pontos de fronteira;
A necessidade da identificação
retrospectiva de possíveis casos e contatos durante a viagem, dentro do
processo de investigação epidemiológica;
A necessidade de estabelecer as
bases de desenvolvimento de sistemas de intercâmbio de informações
epidemiológicas relacionados aos viajantes no MERCOSUL.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar o documento
“Declaração de Saúde do Viajante no MERCOSUL ”, que consta como Anexo e forma
parte da presente Resolução.
Art. 2 - Os Estados Partes
colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e
administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através
dos seguintes organismos:
Argentina:
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Ministerio de Salud |
Brasil:
|
Ministério da Saúde |
Paraguai:
|
Ministerio de
Salud Pública y Bienestar Social |
Uruguai:
|
Ministerio de Salud Pública |
Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão
incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de
11/VII/03.
L GMC - Assunção, 12/VI/03
(Anexo
não disponível)
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