OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. N° 09/03 - DECLARAÇÃO DE SAÚDE DO VIAJANTE NO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 91/93 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

As recomendações estabelecidas pelo Regulamento Sanitário Internacional e demais recomendações da Organização Mundial da Saúde, em relação a necessidade do controle da disseminação das doenças transmissíveis entre países;

A necessidade de contar com procedimentos mínimos harmonizados de informação sobre a saúde dos viajantes em viagem pelos Estados Partes do MERCOSUL;

A conveniência de dispor de informações epidemiológicas que permitam a adoção de respostas rápidas, integradas e eficientes nas ações de controle sanitário nas áreas de portos, aeroportos, terminais e pontos de fronteira;

A necessidade da identificação retrospectiva de possíveis casos e contatos durante a viagem, dentro do processo de investigação epidemiológica;

A necessidade de estabelecer as bases de desenvolvimento de sistemas de intercâmbio de informações epidemiológicas relacionados aos viajantes no MERCOSUL.

 

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar o documento “Declaração de Saúde do Viajante no MERCOSUL ”, que consta como Anexo e forma parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina:
 
Ministerio de Salud
Brasil:
 
Ministério da Saúde
Paraguai:
 
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
Uruguai:
 
Ministerio de Salud Pública

Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 11/VII/03.


L GMC - Assunção, 12/VI/03
 

(Anexo não disponível)