OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 05/03 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N os 7/94, 22/94,15/97e 21/02 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções No 60/00 e 65/01 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art.1- Aprovar a Modificação na versão em espanhol da Res. GMC N° 65/01 que consta como Anexo e que faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Esta Resolução necessita ser incorporada apenas ao ordenamento jurídico interno de Argentina, Paraguai e Uruguai. Esta incorporação deverá ser realizada antes do dia 1º de julho de 2003.


L GMC - Assunção, 12/VI/03



ANEXO

VERSÃO EM PORTUGUÊS

SITUAÇÃO ATUAL RECOMENDAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC NCM DESCRIÇÃO TEC
8471.49.22 Do item 8471.60.13 0 BIT 8471.49.22 Do item 8471.60.13 16 BIT