Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 05/03 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA
CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro
Preto, as Decisões N os 7/94, 22/94,15/97e 21/02
do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções No 60/00 e 65/01 do Grupo Mercado
Comum.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do
MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da
União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1- Aprovar a Modificação na versão em espanhol da Res.
GMC N° 65/01 que consta como Anexo e que faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - Esta Resolução necessita ser incorporada apenas
ao ordenamento jurídico interno de Argentina, Paraguai e Uruguai. Esta
incorporação deverá ser realizada antes do dia 1º de julho de 2003.
L GMC - Assunção, 12/VI/03
ANEXO
VERSÃO EM PORTUGUÊS
SITUAÇÃO ATUAL |
RECOMENDAÇÃO APROVADA |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC |
8471.49.22 |
Do item
8471.60.13 |
0 BIT |
8471.49.22 |
Do item
8471.60.13 |
16 BIT |
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