Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 04/03 -
MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA
CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 7/94, 22/94, 15/97 e 21/02 do Conselho
do Mercado Comum e as Resoluções No 60/00 e 65/01 do Grupo Mercado Comum e os
Projetos de Resolução N° 01/03, 02/03 e 03/03 da Comissão de Comércio do
MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes do MERCOSUL acordaram realizar as
aberturas correspondentes na NCM de maneira a identificar as substâncias
químicas das Convenções de Roterdã e Estocolmo.
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do
MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da
União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1- Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, em suas versões em espanhol
e português, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 – Ao incorporar a presente Resolução a seus
respectivos ordenamentos jurídicos nacionais, os Estados Partes deverão observar
o disposto na Dec. CMC Nº 15/97, modificada e prorrogada pelas Dec. CMC Nº 67/00
e 06/01.
L GMC - Assunção, 12/VI/03
(Anexo
não disponível)
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